quarta-feira, 21 de julho de 2010

Recem nascida é deixada durante a madrugada na porta de residência em Miracema

Foi encontrada hoje por volta das 5 horas da manhã, uma menina recém-nascida, abandonada na porta da casa de Suziane Cagiano Braga, na Avenida Nilo Peçanha, 37, em Miracema. Um carro parou e alguém bateu na porta. Para surpresa de Suziane, quando abriu a sacola, estava uma menina recém-nascida, enrolada num lençol.
Ela acionou os policiais militares, que levaram a criança até o Posto de Urgência onde foi atendida pelo médico Douglas Almeida Oliveira, enquanto o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente era avisado.
Em seguida, a criança acompanhada pelos conselheiros fooi levada até ao Hospital de Miracema, onde o médico Jessé Matos, fez o atendimento. A criança está no hospital e os conselheiros irão até a comarca de Miracema, para entregar o caso a Juíza, Doutora Simone Dalila Nacif.

terça-feira, 13 de julho de 2010

MPF: policiais rodoviários federais e traficantes são denunciados em Campos

O Ministério Público Federal em Campos denunciou à Justiça nove pessoas, entre elas dois policias rodoviários federais, acusadas de participar de um esquema de tráfico de drogas no sul e sudeste do país. Os policiais foram presos em flagrante no último dia 17 suspeitos de terem recebido R$ 15 mil para liberar grande quantidade de maconha que havia sido apreendida em Resende, no sul do estado. A maconha foi comprada em Foz do Iguaçu (PR) e estava sendo transportada para Vitória (ES). Oito pessoas acusadas de participar do esquema já estão presas. Apenas o traficante, Eldir Schineider (Alemão) encontra-se foragido.
Os dois policiais rodoviários federais vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção passiva. Já os outros sete acusados respondem pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa.
A quadrilha foi descoberta por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela 4ª Vara Criminal de Vitória (ES). As investigações tiveram início no começo de maio pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A denúncia foi oferecida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira e recebida na 2ª Vara Federal em Campos (nº 2010.51.03.001069-2).
“A acusação e consequente condenação de maus policiais faz parte do controle externo da atividade policial, pelo MPF, e fortalece a própria instituição policial”, afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
Como funcionava o esquema
Os denunciados Adirson Miguel e João Henrique saíram de Vitória (ES) em direção à região Foz do Iguaçu (PR). Em Medianeira (PR), encontraram Eldir Schneider (Alemão) que forneceu a droga e ajudou a acondicioná-la dentro do veículo. Durante o retorno à Vitória, Adirson e João Henrique foram interceptados, em Resende (RJ), pelos policiais rodoviários federais Charles Câncio e Fábio Gomes. Para liberar a carga, os policiais pediram dinheiro e o acordo da propina foi de R$ 15 mil. A negociação contou com ajuda de outros dois denunciados: João Batista de Moura (Paraná) e Fabrício de Oliveira (Estrela) que, mesmo presos, participaram do acordo por telefone. O pagamento e a devolução da droga foi feita em Campos dos Goytacazes. Os policias rodoviários João Henrique, Romualdo de Andrade e Jackson Martins foram presos em flagrante. Oito denunciados já estão presos. Apenas um acusado, Eldir Schineider (Alemão), encontra-se foragido.
Lista dos denunciados
1- Charles Câncio de Pontes - policial rodoviário federal que interceptou o veículo e negociou propina para liberar a carga.
2- Fábio Gomes Ferreira- policial rodoviário federal que interceptou o veículo e negociou propina para liberar a carga.
3- Romualdo de Andrade Cruz Neto (vulgo Bala) - exercia a função de agenciador das mulas, pagando-as pelo serviço e viabilizando o transporte. Recebia e guardava a droga na chegada. Atuava como uma espécie de gerente.
4- João Henrique Felix Teles – mula agenciada por Romualdo
5- Jackson Martins Gonçalves - mula
6- Adirson Miguel Leite Costa – mula agenciada por Romualdo
7- João Batista de Moura (vulgo Paraná) - encontra-se preso na casa de custódia de vila velha (es) onde cumpre pena por tráfico de drogas. Tinha acesso à região Sul.
8- Fabrício de Oliveira (vulgo Estrela) - encontra-se preso na penitenciária de segurança máxima de viana (es) onde cumpre pena por tráfico de drogas.
9- Eldir Schneider (vulgo Alemão) - residente da cidade de Medianeira(PR). Recepcionava as “mulas” e gerenciava o acondicionamento da droga.

EMUT modifica áreas de estacionamento para atender Contran

Por recomendação do Ministério Público Federal em Campos, a EMUT está retirando placas e faixas de vagas privativas que contrariam o Conselho Nacional de Trânsito (resolução 302/2008). A recomendação atendida pela EMUT resultou da apuração de irregularidades na demarcação de vagas privativas, como as placas reservando estacionamento nas ruas para instituições públicas e privadas. O documento, feito pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi recebido no fim de junho pela empresa pública, que tinha uma semana para declarar se respeitaria a resolução do Contran.
Ao acatar a recomendação, a EMUT redemarcará as vagas privativas usadas irregularmente por pessoas físicas e jurídicas, como associações, empresas e órgãos públicos, sobretudo instituições federais. Assim, a EMUT passa a observar as oito áreas de estacionamentos específicos definidas pelo Contran: veículo de aluguel; veículo de pessoa com deficiência; veículo de idoso; operação de carga e descarga; ambulância; estacionamento rotativo; estacionamento de curta duração; e estacionamento de viaturas policiais.
"Numa República, vagas privativas para uns cidadãos, em detrimento de outros, só se justificam em casos especialíssimos como forma de atenuar desigualdades, como aquelas destinadas a pessoas com deficiência. É inconcebível que empresas, particulares e servidores públicos fora do exercício do cargo detenham privilégios no espaço urbano", afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
Na resolução, o Contran estabeleceu que os órgãos de trânsito adaptassem as áreas de estacionamentos específicos até dezembro de 2009. Além dessas áreas, o Contran definiu a chamada área de segurança como aquela parte da via em que a parada e o estacionamento são proibidos para garantir a segurança de prédios públicos ou considerados especiais. Visando defender o interesse público, o MPF fiscalizará oportunamente se a norma do Contran passou a ser cumprida em Campos.

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de 36 candidatos no Rio

O Ministério Público Eleitoral do Rio pediu ontem a impugnação de 36 candidatos às eleições no estado. A lista com os nomes foi entregue pela procuradora regional Eleitoral, Silvana Batini, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Nametala Machado Jorge.
Na lista estão políticos conhecidos, como o ex-governador Anthony Garotinho, Núbia Cozzolino e Charles Cozzolino, o deputado federal Arnaldo Vianna e o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber. “A gente está entrando contra o ex-governador Garotinho porque embora ele esteja com uma liminar [no Tribunal Superior Eleitoral], a liminar é precária, porque é monocrática [decisão de um juiz]. E a própria lei diz que se ela for revista então ele perde [o registro]”, frisou a procuradora.
Batini adiantou que poderá pedir a impugnação de outros nomes até hoje, quando termina o prazo previsto na legislação eleitoral para impugnações. “Nós ajuizamos 36 [pedidos de impugnação] hoje, mas amanhã eu devo ainda entrar com mais alguma coisa, porque a gente está finalizando umas pesquisas, e aqueles candidatos que não figuraram nos requerimentos [de registro] dos partidos têm o direitos de apresentar seus requerimentos avulsos”.
Segundo ela, a lista de candidatos apresentada pelos partidos tem cerca de 2,5 mil nomes e a lista dos candidatos avulsos tem ao redor de 200 nomes. Batini ressaltou que o número de impugnações ainda não está determinado.
“Na verdade, essas ações de impugnação são apenas a primeira etapa do trabalho do Ministério Público. A gente entra com ação de impugnação com os dados que a gente tem. Cada requerimento tem que vir instruído com as certidões esclarecidas. Essas certidões só vão chegar para a gente quando vierem os processos. Então agora eu posso me opor aos requerimentos de candidatura no parecer. Aqueles que eu não impugnei, ainda posso [impugnar]. Isso foi só o início do trabalho”.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra delegados Adriano Dias e Carlos Pereira

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal em Campos, contra dois delegados da Polícia Federal, que coagiram um colega após ele ter assumido a investigação de um esquema de corrupção apurado na Operação 1203 (Máfia dos Combustíveis). Para investigar o esquema, um dos delegados denunciados teve seu sigilo telefônico quebrado, o que trouxe à tona a conversa entre os dois réus. Cientes de que eram gravados, eles atacaram o comportamento do colega na PF.
Os delegados denunciados Adriano Dias e Carlos Pereira vão responder por coação durante processo judicial ou policial. Escutas telefônicas flagraram os réus queixando-se do outro delegado e planejando prejudicá-lo na carreira, incluindo a intenção de avaliar negativamente o seu estágio probatório. O MPF propôs penas alternativas que, se forem aceitas pelos réus, suspenderão o processo.
O Código Penal fixa a pena para coação em curso de processo entre um e quatro anos, além de multa. Para terem o processo suspenso, os réus podem optar por fazer serviços comunitários, pagar multa, sair de sua cidade somente com permissão da Justiça ou comparecer obrigatoriamente à Justiça para justificar suas atividades.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

MPF: pesca na Lagoa de Carapebus será restringida

A partir de uma audiência pública realizada em Carapebus, o Ministério Público Federal deu um prazo até o fim de julho para os pescadores tradicionais da Lagoa de Carapebus apresentem seus nomes à Associação de Pescadores Artesanais da Lagoa de Carapebus. Como parte da Lagoa fica no interior do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, o MPF e o Instituto Chico Mendes (ICMBio), entre outros órgãos, restringirão a pesca apenas a quem tem essa atividade como principal fonte de renda. Na audiência pública do último dia 1º, que teve ampla participação popular, o procurador da República Flávio de Carvalho Reis definiu que a identificação dos pescadores tradicionais terá por base lista apresentada pelo ICMBio e pela Ong Ecoanzol.
Com o levantamento dos pescadores tradicionais de Carapebus, o MPF pretende propor um TAC para regularizar a exploração da pesca na lagoa de modo a proteger o meio ambiente e assegurar a subsistência dos pescadores tradicionais do local. Outras ações foram discutidas na audiência pública, como a definição de alternativas de renda para os pescadores, a realização de pesquisas sobre sua capacidade e a instalação de uma guarda ambiental para trabalhar com a equipe do parque nacional. "Após a definição das pessoas que se consideram pescadores tradicionais, será realizado um estudo sócio-econômico individual a fim de constatar se a pesca é a principal atividade de subsistência da pessoa ou da família. Somente nesses casos será proposto o TAC para a regularização da atividade", afirma o procurador Flávio de Carvalho Reis.
A consulta a cidadãos e representantes do poder público na audiência foi a estratégia do MPF para ouvir opiniões e prestar esclarecimentos sobre o inquérito civil sobre os limites da pesca na lagoa. Há anos, muitos cidadãos tiram seu sustento da pesca no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, que foi criado em 1998 e abrange ainda as cidades de Macaé e Quissamã.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Morte: suspeita de dengue hemorrágica em Campos

Mais uma morte por suspeita de dengue hemorrágica foi registrado em campos. Com este já são cinco casos na região norte do estado. Três deles já confirmados.
Desta vez a vítima é uma criança de apenas um ano moradora do distrito de goytacazes, onde o corpo está sendo velado. Mirela do Nascimento Gonçalves chegou a ser levada para um hospital particular na manhã desta segunda-feira, mas foi transferida para a UTI Pediátrica do Hospital Ferreira Machado. A menina não resistiu e morreu. Equipes da secretaria de saúde coletaram sangue da vítima que vão ser enviadas para análise no Rio. A família aguarda o resultado dos exames para confirmação.

Presidente do TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

O presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.
No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”. Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”. No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Presidente do TSE - Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”. De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso. Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Preso foge de Penitenciária em Campos

Um detento fugiu do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca em Campos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária, o detento Pedro Paulo Anacleto, de 35 anos, cumpria pena em regime semi aberto. Segundo a assessoria ele saiu, ontem, e não retornou a unidade prisional. A ausência de pedro paulo só foi descoberta esta manhã durante a contagem de presos. A secretaria informou ainda que abriu uma sindicância para apurar o caso. Arialdo dos Santos, de 37 anos, que dividia a cela com o preso que fugiu prestou depoimento esta tarde na Delegacia de Guarus. Pedro Paulo continua foragido.
Nota Oficial
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que foi detectada a ausência do interno Pedro Paulo Anacleto, 35 anos, durante a contagem de presos (confere) às 8h30min de hoje (05/07), no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca. Após o conhecimento do caso, a Seap abriu uma sindicância interna para apurar as circunstâncias do fato e o caso foi encaminhado para a 146 DP, em Campos. Na unidade prisional desde 02/03/2010, Pedro estava em regime semiaberto, porém com benefício de visita periódica ao lar (VPL) suspenso.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária esclarece que o interno Pedro Paulo Anacleto estava em regime semiaberto, mas possuía apenas o benefício de visita periódica ao lar (para visitar a família), antes de ser suspenso. Ele não tinha direito a outros benefícios, como o extramuros, que dá ao preso de mesmo regime a possibilidade de trabalhar fora da unidade prisional durante o dia.”

Prefeitura de Campos deve retirar moradores de prédios instáveis

Após ação do Ministério Público Federal, a Justiça ordenou que a prefeitura de Campos retire moradores de uma área com risco de desabamento em Martins Lage e pague uma multa de R$ 306 mil. Dezenas de famílias ocupam um terreno onde ficava a destilaria Jacques Richert e, com a sentença, devem ser removidas para o complexo industrial ser demolido. A partir da intimação da decisão, a prefeitura terá 10 dias para pagar a multa e 15 dias para comprovar o assentamento (processo 96.0036591-1).
A decisão judicial refere-se a uma ação do MPF para a prefeitura assentar os moradores assim que os prédios estiverem demolidos. A prefeitura alegou que ofereceu duas casas para o assentamento, esperando pela procura dos moradores, mas ela não aconteceu. "No entendimento do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, responsável pelo processo, os ocupantes não têm a obrigação de procurar a Secretaria Municipal de Família e Assistência Social para serem assentados.
A destilaria ocupa vários prédios e ficou muito abalada após um incêndio em 1986. De lá para cá, os prédios se deterioraram, colocando em risco as vidas de estudantes de uma escola estadual vizinha a um dos prédios. Em outra das construções, mais de 50 desabrigados se instalaram, mesmo com o risco de desabamento.
Em 1997, a União e a prefeitura de Campos tinham sido condenadas a demolir o complexo industrial e assentar esses moradores, respectivamente. A prefeitura fez uma implosão em 2008, quando demoliu um dos prédios.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Policia prende suposto chefe do tráfico do município de Pádua

Policiais militares do Serviço de Inteligência do 36ºBPM (Pádua) prenderam, na tarde de quinta-feira, o suposto chefe do tráfico de drogas do município de Pádua, no noroeste fluminense. José Carlos Gonçalves Murta, de 27 anos, conhecido como Dedanha, estava na casa onde mora, acompanhado da namorada, uma adolescente de 16 anos, e do comparsa, identificado como André Luis Alves, 35 anos.
Segundo a assessoria da PM, dentro da residência foram apreendidos 1 revólver calibre 38, 2 rádios transmissores, 1 touca ninja, além de 3 quilos de maconha, 900 gramas de cocaína, e farto material de endolação de drogas. O caso foi registrado na 135ªDP (Itaocara).

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.
Eles questionavam decisão do TRE-RJ que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos pelo TRE-RJ. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Fonte: Agência TSE

Ministro do TSE nega pedido de Rosinha

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, negou esta tarde a liminar impetrada por Rosinha Garotinho. A decisão saiu esta tarde.
Mais informações daqui a pouco...

TRE-RJ oficia Câmara de Vereadores de Campos sobre decisão que afasta Rosinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro enviou, por fax, o ofício com a determinação para que a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, seja afastada do cargo. O documento original foi enviado por sedex e deve ser recebido nesta sexta-feira (2). Com a saída de Rosinha Garotinho, o presidente da Câmara assume a Prefeitura da cidade até a realização de eleições suplementares.
Fonte: Agência de Notícia do TRE-RJ

Rosinha e Dr. Chicão recorrem ao TSE para suspender cassação

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do TRE-RJ que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.
Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal. De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata.
Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008. Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.
Além disso, sustenta que a mera suspeita de que um determinado jornal tenha assumido posição nas eleições e publicado opinião favorável a um dos candidatos, não caracteriza, necessariamente, uso indevido de meio de comunicação. Pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral venha a ser julgado pelo TSE. De acordo com a prefeita e seu vice, a decisão é necessária para “evitar prejuízo de impossível reparação”, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos.
Sustenta ainda, que pode haver prejuízo para a própria comunidade de Campos, uma vez que o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “ sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministro Marcelo Ribeiro suspende decisão do TRE que considerou Garotinho inelegível

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.
A decisão atende a pedido de Garotinho que recorreu ao TSE para garantir seu registro como candidato ao Governo do Rio. Seu partido, o PR, pretende anunciar o candidato amanhã, em convenções partidárias.
Ao recorrer ao TSE, Garotinho sustentou que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos .
Ele sustenta que a entrevista ocorreu antes do período eleitoral, no dia 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo TRE-RJ.
Decisão - Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.
Isso porque, de acordo com o ministro, o que foi atribuído “específica e claramente” a Garotinho foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.
No entendimento do ministro, “para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito”. Ou seja, para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.
“Quando se trata de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados”, destacou o relator ao afirmar que “não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou”.
Por fim, o ministro concedeu a liminar em razão de que a Lei Complementar 35/2010, recém editada, só foi publicada após o julgamento do TRE-RJ. O Ministro Marcelo Ribeiro entende que não se pode aplicar a lei em questão a julgamentos ocorridos antes de sua vigência. Havendo, no seu entender, “controvérsia jurídica” quanto ao ponto, que foi recentemente examinado em consulta ao TSE, deveria ser concedida a liminar, dada a plausibilidade jurídica do recurso de Garotinho e o perigo da demora quanto a um pronunciamento judicial, uma vez que amanhã é o último dia para a realização das convenções. A liminar concedida pelo ministro vale até o julgamento final do recurso de Garotinho.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TRE-RJ "modifica" nota em site e diz que efeito da sentença é imediato

O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Termina Sessão TRE-RJ confirma sentença e torna Garotinho inelegível e cassa Rosinha

A Assessoria de Imprensa do TRE-RJ conformou a pouco através do seu site, que o Tribunal rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho. Um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral produz efeito suspensivo, o que permite a permanência da prefeita Rosinha Garotinho no cargo até a decisão final do TSE.

TRE mantém cassação da prefeita Rosinha Garotinho

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, terá que deixar o cargo. Agora há pouco o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o embargo de declaração da prefeita, instrumento jurídico que tentava reverter a decisão do próprio TRE/RJ, do dia 27 de maio, que cassou seu mandato e a tornou inelegível por três anos sob a aletação de abuso de poder econômico e práticas panfletárias da rádio e do jornal “O Diário”, durante a campanha nas eleições 2008. A decisão do TRE aconteceu há instantes.
A votação que rejeitou o recurso da prefeita terminou 5x0, ou seja, por unanimidade o Tribunal decidiu que Rosinha Garotinho e o vice-prefeito, Doutor Chicão, sejam afastados de seus cargos. A prefeita pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o TSE não se pronunciar, o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahin, deve ser notificado oficialmente pelo TRE para assumir a prefeitura.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Site divulga lista de 5 políticos do Rio na mira do Ficha Limpa

O site Congresso em Foco nomeou 42 políticos que podem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral com a publicação da Lei Ficha Limpa. Do Rio de Janeiro fazem parte cinco políticos.
Por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições em 2008, o ex-governador Anthony Garotinho (PMDB) e a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PMDB), além do deputado federal Geraldo Pudim (PR). Também constam na lista o ex-prefeito de Campos Arnaldo Viana (PDT) e o ex-deputado federal Charles Cozzolino (PTB), irmão da ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino (PR). O prazo de registro de candidaturas expira 5 de julho.

Geraldo Pudim afasta ameaça do ficha limpa

O deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) descarta a possibilidade de vir a ter a sua candidatura impugnada nas eleições deste ano por conta da Lei da Ficha Limpa. Em julho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato de Pudim como prefeito de Campos por compra de votos. Uma condenação, portanto, de "órgão colegiado", como prevê a lei sancionada no último dia 4 pelo presidente Lula.
Mas o deputado confia que isso não lhe trará problemas de inelegibilidade porque ele conseguiu reverter a decisão do TRE do Rio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Primeiro, Pudim conseguiu manter-se no cargo por liminar. Em junho de 2009, teve uma decisão definitiva da corte para se manter no cargo.
Pudim argumenta que a condenação da Justiça eleitoral do Rio, assim, não o torna inelegível: “Recorri ao TSE e consegui reverter essa condenação. Portanto, estou limpo. Não tenho qualquer motivo para me preocupar com impugnação de campanha. Estou amparado pela Justiça. Podem revirar minha trajetória que não encontrarão uma condenação sequer”.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

STF arquiva ação da Prefeitura Campos que pretendia manter terceirizados

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será arquivada a Ação Cautelar (AC) 2122 por meio da qual o município de Campos pretendia evitar a demissão de seis mil servidores temporários. A ação chegou ao STF em 2008 quando o então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, pedia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) – que ocupou o cargo enquanto o prefeito esteve afastado – com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.
O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.
O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu a liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.
Decisão - A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou em sua decisão que conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido.
Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário (RE 592849) ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.
Fonte: STF

terça-feira, 22 de junho de 2010

TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna na segunda-feira (28)

Os embargos de de TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna na segunda-feira (28) claração de Anthony Garotinho, da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de Arnaldo Vianna vão ser julgados na segunda-feira (28), às 9h. O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, uma vez que o prazo das convenções partidárias encerra-se no dia 30 de junho.

Os embargos interpostos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Por isso, o juiz Luiz Márcio havia intimado as partes a prestarem contrarrazões, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, seriam concedidos outros três dias para o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral Silvana Batini e em função do prazo exíguo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as "garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa", redigiu o juiz.

Fonte: O Globo

Prefeito de Arraial do Cabo sofre tentativa de sequestro

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arraial do Cabo divulgou a pouco, que ontem, por volta das 22 horas o prefeito, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, passou por um grande susto quando voltava da oração, acompanhado de um pastor. Três homens foram para frente de sua casa, sendo que um estava de tocaia, encapuzado e os outros dois no carro com as portas abertas a espera do prefeito. Um amigo, que não quer se identificar, achou aquela situação estranha, entrou na casa do Andinho e perguntou aos pais do prefeito se ele estava esperando alguém e a resposta foi negativa. Ele retornou para ver, quando o homem encapuzado colocou uma arma no seu peito.
Apavorado ele saiu correndo para dentro da casa, bateu a porta e começou a gritar. Foi quando os marginais entraram no carro e fugiram, chamando a atenção dos visinhos que anotaram a placa do veículo. Neste momento a primeira dama, Rosana Brito, ligou para polícia, onde imediatamente um cerco foi montado e os três bandidos foram presos na estrada de Figueira. Todos foram levados para a 126º DP de Cabo Frio. Em menos de cinco minutos o prefeito chega a sua casa e vê toda a confusão armada e ficou assustado. Dali todos partiram para a delegacia para prestar depoimento.
Em entrevista a imprensa o prefeito disse que agradece muito a Deus pelo livramento. No carro dos bandidos, um Fiat palio verde, com placa de Miguel Pereira, foram encontradas armas, touca ninja, macacões, presilhas, silver paper, estilete. Além disso, a mala do carro estava sem o tampão. O caso esta sendo investigado pela Delegacia de Cabo Frio.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Estado homologa situação de emergência em Cabo Frio

O Governo do Estado do Rio homologou situação de emergência nas áreas afetadas por desastres no município de Cabo Frio, localizado na Região das Baixadas Litorâneas. O decreto n° 42.521 foi publicado no Diário Oficial de hoje.
Por este decreto os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.

Governo Federal reconhece situação de emergência em São Francisco em função da seca


A Situação de Emergência decretada por São Francisco de Itabapoana, em função da seca que o município enfrentou no início do ano, foi reconhecida pelo governo federal. A Secretaria Nacional de Defesa Civil publicou, no último dia 04 de maio, no Diário Oficial da União, a portaria nº 283 reconhecendo o decreto municipal publicado em 25 de fevereiro de 2010. A Situação de Emergência já havia sido homologada pelo governo do estado que também reconheceu os prejuízos principalmente no setor agropecuário.
O decreto municipal de constatação da Situação de Emergência foi fundamentado num levantamento que envolveu diversos setores entre eles, a Emater-Rio, Defesa Civil, secretaria de Agricultura, Procuradoria Geral, secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, entre outros órgãos e associações de classe. Foi um trabalho coordenado pela Defesa Civil Municipal que soube agir rápido e obter os resultados esperados.
Segundo o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Sérgio Oliveira Júnior, o levantamento resultou num mapeamento de toda a região afetada e que foi anexado ao documento de Avaliação de Danos (AVADAN), que é uma análise detalhada dos danos provocados pela seca.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto de lei quer decretar Jesus Cristo como patrimônio imaterial do estado

O Projeto de Lei de autoria do deputado carioca Édino Fonseca propõe transformar Jesus Cristo (não a estátua “Cristo Redentor”, mas sim o próprio Jesus, o nazareno) um patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro.
A justificativa é que já que temos a estátua (o que seria o patrimônio material), nada melhor do que termos a pessoa dele como propriedade do povo fluminense. Segundo Édino esta é uma homenagem ao Salvador “por tudo que temos conhecimento que Ele tem feito pelo nosso Estado e pelas vidas das pessoas que aqui vivem”. Além de deputado estadual, Édino Fonseca é pastor da Igreja Assembléia de Deus de São Gonçalo e integrante da Frente Parlamentar Evangélica.
Para ler o projeto de lei publicado no Diário Oficial clique aqui.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Barreira Fiscal fecha abatedouro clandestino em São João da Barra

Equipes da Barreira Fiscal do Estado encontraram na manhã de hoje mais um local que servia como abatedouro clandestino em São João da Barra, norte do estado. O local que funcionava em uma propriedade rural, na localidade de Cajueiro. De acordo com os policiais militares da Barreira Fiscal foi encontrada uma vaca abatida e além de material químico. A ação foi realizada após denúncia do Ministério Púbico Estadual. Um homem que estava no local foi detido.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aprovado projeto de lei para aumento salarial dos servidores públicos

Vereadores aprovaram, na sessão desta quarta-feira, na Câmara Municipal de Campos a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo Gabinete da prefeita Rosinha Garotinho, concedendo aumento salarial de 5,3% para os servidores públicos municipais, além de auxílio alimentação no valor de R$ 150,00 e auxílio saúde.

Presidente do PMDB Campos divulga nota contra Ato Público

O novo presidente do PMDB divulgou nota contra o Ato Público marcado para esta tarde.
"CONTRA-MANIFESTO
A iniciativa da prefeita de Campos em convocar, através de um suposto manifesto de característica estritamente de iniciativa popular é mais um equívoco, prá não dizer desespero. Induzir entidades de classes e convocar pessoas vinculadas e subordinadas à prefeitura, com farta distribuição de camisetas e controle rígido de listagem de nomes, só confirmam a nossa tese. O momento é de reflexão e não de apoio. Tais condutas, a meu ver, diferem de um legítimo manifesto. O momento, como disse, é para reflexão. Apoiar um movimento cuja decisão de cassação da chefe do executivo municipal pelo Judiciário fora baseada em ilegalidade flagrante praticada durante o último pleito eleitoral não se coaduna com a ética, com a moral e os bons costumes. Tal apoio, a quem quer que seja, e em que pólo estiver, uma vez estribado em conduta eleitoral ilegal, e, quiçá criminosa, deve sim receber das entidades representativas de classe e de toda a sociedade o mais severo repúdio. Práticas de abuso de poder econômico, compra de votos e utilização indevida e tendenciosa de meios de comunicação a serviço de uns em detrimentos de outros, deve ser rechaçada pela sociedade. A população não deve agora - diante de decisões tão importantes para dar início a uma faxina no processo eleitoral de Campos, sejam relativos a pessoas ou grupos - furtar-se em apoiar exatamente o contrario, ou seja, a eliminação do cenário político de Campos de elementos fanatizados pelo poder, e que atropelam os direitos mais elementares do eleitor, qual seja o de ver respeitada a sua liberdade de expressar o seu voto com a consciência livre do preço que se paga no mercado simplesmente por ser humilde e menos favorecido economicamente. Essa prática tem que acabar!. Nós, que com certeza somos a maioria devemos sim manifestar o nosso apoio a decisão da Justiça, qualquer que seja a pessoa do prejudicado. Uma Nação, um Estado e um Município que não prima pela lisura de seu processo de escolha de seus candidatos, alimentando, pelo contrário a fúria dos gananciosos de poder, não poderá questionar amanha a miséria, a fome, a pedofilia e a criminalidade. Não devemos esquecer que abuso de autoridade, crime eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação de massa jamais poderão ser compensados, em nome da falsa preservação dos interesses dos governados, sob o disfarce oculto do interesse ilegítimo de personagens descompromissados com o bem comum, pois a condescendência com o erro é tão maléfica, ou até mais grave do que o próprio mal. O uso da política do medo, da intimidação e da perseguição é corroborada claramente agora mais ainda através do manifesto distribuído, onde novamente pessoas humildes e dependentes de empregos, convênios e parcerias diversas com a prefeitura, são obrigados a preencher e assinar um abaixo-assinado, numa demonstração clara e inequívoca de que são utilizados como verdadeiros coadjuvantes e massas de manobra desse processo eleitoral corrompido, que já por quatro eleições consecutivas denigrem a imagem do município perante o Brasil. Como então nos manifestar contra a decisão da Justiça que combate tais práticas, como no caso atual?. As entidades, que até então foram concitadas a apoiar o manifesto da prefeita deve sim unirem-se em prol de novas eleições mais limpas, sob pena de se perpetuar em Campos, a política imoral da compra de votos. Os próprios meios de comunicação, até então de propriedade duvidosa e alvo de investigação, deixaram o tiro sair pela culatra. O castigo veio à cavalo!. Um governo distante dos anseios mais elementares da população, que até então buscou atender às pressas os interesses dos poderosos e estranhos à sociedade campista jamais poderia prevalecer. A possibilidade atual de perda dos royalties do petróleo pelo Estado do Rio de Janeiro e de Campos, é um exemplo vivo da ambição maquiavélica de determinados políticos, pois foi mais de um deputado de Campos, quem não se lembra, que por diversas vezes e de maneira impertinente, inconsequente e irresponsável prestaram esse desserviço a Campos, lavando sujeira fora de casa, provocando o Congresso Nacional, quando na realidade trata-se da mesma história que se repete em Campos há mais de vinte anos, onde personagens, protagonistas, alunos e professores se confundem. Agora, que se feriram com a própria espada querem respaldo popular contra a decisão acertada da Justiça, tenha paciência!.
IVANILDO CORDEIRO – Presidente Novo PMDB/Campos".