quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

STF comunica decisão a Justiça Federal de Campos

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), informou através do site que o juiz da 1ª Vara Federal de Campos e o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª foram comunicados por fax agora a noite da decisão em favor do ex-procurador geral de Campos, ALEX PEREIRA CAMPOS, do presidente da Fundação José Pelúcio MARCO ANTÔNIO FRANÇA FARIA e coordenador do ProCampos FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES.
Eles são suspeitos de integrar a quadrilha que saqueou R$ 200 milhões dos cofres públicos, que culminou na Operação Telhado de Vidro, em 11 de março de 2008. O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, concedeu extensão da medida liminar do empresário Ricardos Luiz Paranhos de Macedo Pimentel.
O ex-coordenador de desenvolvimento geral Edilson Quintanilha e o empresário dono das empresas que contratavam shows na cidade Antônio Seves, deram entrada hoje com um novo pedido de extensão de liminar. O resultado da petição deve sair amanhã.

Chuva provoca interdição da RJ-196

Devido às chuvas fortes que caíram nos últimos dois dias, o trecho da RJ-196 que liga Quissamã a BR-101 ficou em condições bastante precárias e foi interditado, na altura do limite entre Quissamã e Conceição de Macabu.
Esta é uma notícia importante para os motoristas que vêm de Campos e do Rio de Janeiro com destino a Quissamã, já que agora deverão usar uma rota alternativa: para chegar à cidade, deve-se seguir a BR-101 até o trevo de Carapebus, que dá acesso à RJ-182. Em seguida, deve-se seguir até o Centro de Carapebus e pegar a RJ-178 até Quissamã.

Supremo Tribunal Federal libera mais três envolvidos na Telhado de Vidro

O Supremo Tribunal Federal publicou hoje em seu site que mais três pessoas conseguiram a extensão do Habeas Corpus.
Adotando como razão de decidir os fundamentos já expostos na decisão objeto do atual pedido, defiro, em favor ALEX PEREIRA CAMPOS, MARCO ANTÔNIO FRANÇA FARIA e FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES extensão da medida liminar, para que sejam suspensos os efeitos do decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Campos de Goytacazes - RJ, nos autos do processo nº 2008.51.03.000676-1, a este determinando providências imediatas tendentes à soltura.
De acordo com a informação do STF o empresário Antônio Geraldo Seves e o ex-gerente de desenvolvimento geral Edilson Quintanilha pediram extensão do benefício.