segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Crivella pode usar imagem de Lula, decide TRE-RJ

Por três votos a dois, o TRE-RJ liberou, nesta segunda-feira (06), o uso de imagem e áudio do presidente Lula no horário eleitoral gratuito do senador Marcelo Crivella, candidato à reeleição pelo PRB. A decisão se estende ainda às propagandas impressas da chapa encabeçada por Crivella, composta pelos suplentes Eduardo Benedito Lopes e Espedito Monteiro de Almeida. A representação foi proposta em agosto pela coligação “Juntos Pelo Rio”.
O relator da representação, juiz Antonio de Toledo Gaspar, e o juiz Leonardo Antonelli votaram contra a veiculação da imagem de Lula. O desembargador Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz, o desembargador federal Raldênio Bonifácio e o juiz Luiz de Mello Serra decidiram em favor de Crivella com base no parágrafo 6º do artigo 45 da Lei 9504, a Lei das Eleições.
O dispositivo permite ao partido político “utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação no âmbito nacional”. O PRB e o PT integram, em nível nacional, a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, junto com o PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PcdoB.

Trabalhadores da Bahia são encontrados em condições análogas às escravo de em Campos dos Goytacazes-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro encontrou 33 trabalhadores, oriundos de Santo Amaro (BA), em situação irregular em canaviais da região de Campos, norte do Estado. Todos os contratos de trabalho foram rescindidos e as verbas rescisórias pagas. Também foi imputada ao empregador indenização por dano moral individual por ter submetido-os a condições análogas às de escravo.
As denúncias das péssimas condições de trabalho chegaram ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho no último dia 24, quando operação com o Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal apurava outras irregularidades nos canaviais.
Para o MPT, o trabalho em condição análoga ao de escravo pode ser caracterizado com a presença de três elementos: jornada exaustiva, degradância do meio ambiente de trabalho e cerceamento da liberdade de ir e vir. Segundo a procuradora do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, responsável pela operação, embora as carteiras de trabalho estivessem anotadas, não havia condições dignas de trabalho.
Os trabalhadores procuraram o Ministério Público do Trabalho em Campos dos Goytacazes para denunciar o caso. Eles foram arregimentados pelo “gato” Valdir Bispo para trabalharem para o empreiteiro Valter Júnior Henrique Gomes, intermediário de fazendeiros e usineiros da localidade.
Depoimentos revelaram as más condições de trabalho, além de terem sido submetidos a jornadas exaustivas. O responsável pela contratação dos trabalhadores, Valter Júnior Henrique Gomes, assinou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho a fim de regularizar a situação e pagar as devidas indenizações.
O empregador concedeu a passagem de retorno e ressarciu o bilhete pago pelos empregados para chegar a Campos. Os trabalhadores embargaram para Santo Amaro na última quarta-feira, dia 31 de agosto.

MPF processa dirigentes do DNIT por precariedade de rodovia

O Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa contra quatro dirigentes do DNIT que contrataram obras para conservar a BR-356, mas não as fiscalizaram adequadamente. O MPF apurou que, entre 1999 e 2008, a União destinou mais de R$ 40 milhões para obras no trecho fluminense da via (entre a divisa com Minas Gerais e São João da Barra), mas ele continua em péssimo estado. A ação, proposta pelo procurador da República Cláudio Chequer, foi acolhida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna após os servidores apresentarem sua defesa prévia (processo 2010.51.12.000024-9).
O MPF acusa o superintendente do DNIT, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior (2004) e Rodrigo Costa Ribeiro (2005-08) e o supervisor em Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. Para o MPF, eles tanto causaram prejuízos aos cofres públicos como feriram os princípios da gestão pública. Os réus estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.