segunda-feira, 28 de junho de 2010

TRE-RJ "modifica" nota em site e diz que efeito da sentença é imediato

O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Termina Sessão TRE-RJ confirma sentença e torna Garotinho inelegível e cassa Rosinha

A Assessoria de Imprensa do TRE-RJ conformou a pouco através do seu site, que o Tribunal rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho. Um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral produz efeito suspensivo, o que permite a permanência da prefeita Rosinha Garotinho no cargo até a decisão final do TSE.

TRE mantém cassação da prefeita Rosinha Garotinho

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, terá que deixar o cargo. Agora há pouco o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o embargo de declaração da prefeita, instrumento jurídico que tentava reverter a decisão do próprio TRE/RJ, do dia 27 de maio, que cassou seu mandato e a tornou inelegível por três anos sob a aletação de abuso de poder econômico e práticas panfletárias da rádio e do jornal “O Diário”, durante a campanha nas eleições 2008. A decisão do TRE aconteceu há instantes.
A votação que rejeitou o recurso da prefeita terminou 5x0, ou seja, por unanimidade o Tribunal decidiu que Rosinha Garotinho e o vice-prefeito, Doutor Chicão, sejam afastados de seus cargos. A prefeita pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o TSE não se pronunciar, o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahin, deve ser notificado oficialmente pelo TRE para assumir a prefeitura.