A Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal
e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro formularam recomendação
conjunta às maternidades federais, estaduais e municipais da Região
Metropolitana para garantir que a gestante conte com a presença de acompanhante
durante o trabalho de parto, o parto natural ou cesáreo e também o
pós-parto. É direito da parturiente
escolher quem será o acompanhante.
A recomendação prevê também que seja fixado material de
informação a respeito nas dependências da unidade de saúde, em local da ampla
visibilidade, inclusive nas proximidades das salas de parto e na porta de
entrada de acesso à maternidade.
A recomendação é fruto da visitas técnicas a maternidades,
durante as quais foi constatado que, mesmo após dez anos de vigência da Lei do
Parto, maternidades públicas não garantem (ou não garantem plenamente) o
direito da mulher gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha,
durante as fases do pré-parto, parto normal e cesáreo e pós-parto.
As maternidades têm trinta dias, a contar do recebimento da
recomendação, para a apresentação de cronograma com as medidas administrativas
necessárias para o efetivo cumprimento da Lei do Acompanhante e do direito à
informação da parturiente. De todas as unidades de saúde visitadas, somente a
maternidade municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda garantia plenamente o
direito ao acompanhante no parto e o direto à informação da parturiente.