quinta-feira, 17 de março de 2016

Itaboraí vence o Campos Atlético

O AD Itaboraí conquistou sua segunda vitória na Taça Santos Dumont, o primeiro turno do Campeonato Estadual da Série B de Profissionais. Em partida disputada na tarde desta quarta-feira (16/03), no Estádio Alziro de Almeida, o Azulão derrotou o Carapebus/Campos por 1 a 0, gol de Welber na etapa final.

O resultado deixa o Itaboraí na zona de classificação do Grupo A, na segunda posição, com seis pontos. A Águia fica atrás apenas do Artsul, que leva a melhor no número de gols pró (4 a 2). O Carapebus/Campos ocupa o sétimo lugar no Grupo B, com um ponto ganho.

Os dois times voltam a campo no final de semana. O time campista, no Ângelo de Carvalho, recebe o Artsul, sábado (19/03), às 15h. No mesmo dia, só que às 16h, o Itaboraí visita o Duque de Caxias, no Marrentão.


Fonte: Agência FERJ

Hospital de Bom Jesus recebe medicamentos para combater sintomas da dengue

O Hospital São Vicente de Paulo, em Bom Jesus do Itabapoana, recebeu um caminhão com medicamentos na última sexta-feira (11/03). O material foi enviado pela Secretaria de Estado da Saúde, em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde.

Além de soro para hidratação, remédios de uso injetável e via oral para combate a dores e febre, foram entregues insumos como cateter e agulhas. Tudo isso ficará à disposição dos funcionários da Secretaria que atuam 24 horas na sala de hidratação montada no Hospital.


Segundo a enfermeira Cláudia, chefe de Atenção Básica no município, cada plantão tem enfermeiros e técnicos de enfermagem prontos para receber e medicar os pacientes que chegam com sintomas de dengue, zika vírus ou febre chikungunya.

Defensoria Pública e Ministérios Públicos cobram direito de acompanhantes em partos no estado Rio

A Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro formularam recomendação conjunta às maternidades federais, estaduais e municipais da Região Metropolitana para garantir que a gestante conte com a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto natural ou cesáreo e também o pós-parto.  É direito da parturiente escolher quem será o acompanhante.

A recomendação prevê também que seja fixado material de informação a respeito nas dependências da unidade de saúde, em local da ampla visibilidade, inclusive nas proximidades das salas de parto e na porta de entrada de acesso à maternidade.

A recomendação é fruto da visitas técnicas a maternidades, durante as quais foi constatado que, mesmo após dez anos de vigência da Lei do Parto, maternidades públicas não garantem (ou não garantem plenamente) o direito da mulher gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha, durante as fases do pré-parto, parto normal e cesáreo e pós-parto.

As maternidades têm trinta dias, a contar do recebimento da recomendação, para a apresentação de cronograma com as medidas administrativas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei do Acompanhante e do direito à informação da parturiente. De todas as unidades de saúde visitadas, somente a maternidade municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda garantia plenamente o direito ao acompanhante no parto e o direto à informação da parturiente.