quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Cambuci: recebida denúncia e decretada prisão de oito envolvidos em fraudes à Lei de Licitações

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou ao Juízo da Vara Única da Comarca de Cambuci, na Região Noroeste fluminense, oito pessoas por fraude à Lei de Licitações e por crimes contra a Administração Pública, praticados na Prefeitura daquele município por integrantes da Administração e empresários locais. Entre os denunciados está Oswaldo Abido Botelho, Secretário Municipal de Trabalho e filho do Prefeito Oswaldo Botelho.
As investigações começaram com a instauração de procedimentos administrativos nas Promotorias de Justiça de Cambuci e de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua, após representação encaminhada pelo vereador David Ramiro Ney. Segundo a denúncia, o grupo criminoso fraudou vários procedimentos licitatórios para contratação de obras no município. Os mentores intelectuais dos crimes, segundo o Ministério Público, eram o filho do Prefeito e Rossine Dias Leal, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura.
Os editais forjados da licitação eram produzidos por Fábio Paes Pasco, em cujo escritório particular foi apreendido um computador com diversos documentos sobre as operações criminosas.
O MP obteve a decretação da prisão preventiva de todos os denunciados. Até o final da tarde de hoje (25/8) já haviam sido presos o presidente da Comissão de Licitação, o empresário da construção civil Sebastião Francis Kiffer, o engenheiro civil Juarez Lopes Machado e Vanda Rosa Cunha Silveira, servidora da Promotoria de Justiça de Cambuci, que fornecia à quadrilha informações sigilosas da interceptação telefônica feita durante as investigações.
Estão sendo procurados os denunciados Oswaldo Abido Botelho, Fábio Paes Pasco, Carlos Fábio Pereira Aguiar e Moisés da Silva. Todos foram denunciados como incursos nos artigos 90 da Lei de Licitações (frustar ou fraudar ... o caráter competitivo do procedimento licitatório ...) e 288 do Código Penal (quadrilha ou bando) e, ainda, no artigo 10 da Lei 9.296/96 (interceptação de comunicação telefônica), as denunciadas Rossine e Vanda Rosa Cunha Silveira.