quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ministro Marcelo Ribeiro suspende decisão do TRE que considerou Garotinho inelegível

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta terça-feira (29) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou Anthony Garotinho por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e o considerou inelegível por três anos.
A decisão atende a pedido de Garotinho que recorreu ao TSE para garantir seu registro como candidato ao Governo do Rio. Seu partido, o PR, pretende anunciar o candidato amanhã, em convenções partidárias.
Ao recorrer ao TSE, Garotinho sustentou que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos .
Ele sustenta que a entrevista ocorreu antes do período eleitoral, no dia 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo TRE-RJ.
Decisão - Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.
Isso porque, de acordo com o ministro, o que foi atribuído “específica e claramente” a Garotinho foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.
No entendimento do ministro, “para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito”. Ou seja, para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.
“Quando se trata de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados”, destacou o relator ao afirmar que “não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou”.
Por fim, o ministro concedeu a liminar em razão de que a Lei Complementar 35/2010, recém editada, só foi publicada após o julgamento do TRE-RJ. O Ministro Marcelo Ribeiro entende que não se pode aplicar a lei em questão a julgamentos ocorridos antes de sua vigência. Havendo, no seu entender, “controvérsia jurídica” quanto ao ponto, que foi recentemente examinado em consulta ao TSE, deveria ser concedida a liminar, dada a plausibilidade jurídica do recurso de Garotinho e o perigo da demora quanto a um pronunciamento judicial, uma vez que amanhã é o último dia para a realização das convenções. A liminar concedida pelo ministro vale até o julgamento final do recurso de Garotinho.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

TRE-RJ "modifica" nota em site e diz que efeito da sentença é imediato

O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Termina Sessão TRE-RJ confirma sentença e torna Garotinho inelegível e cassa Rosinha

A Assessoria de Imprensa do TRE-RJ conformou a pouco através do seu site, que o Tribunal rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho. Um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral produz efeito suspensivo, o que permite a permanência da prefeita Rosinha Garotinho no cargo até a decisão final do TSE.

TRE mantém cassação da prefeita Rosinha Garotinho

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, terá que deixar o cargo. Agora há pouco o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o embargo de declaração da prefeita, instrumento jurídico que tentava reverter a decisão do próprio TRE/RJ, do dia 27 de maio, que cassou seu mandato e a tornou inelegível por três anos sob a aletação de abuso de poder econômico e práticas panfletárias da rádio e do jornal “O Diário”, durante a campanha nas eleições 2008. A decisão do TRE aconteceu há instantes.
A votação que rejeitou o recurso da prefeita terminou 5x0, ou seja, por unanimidade o Tribunal decidiu que Rosinha Garotinho e o vice-prefeito, Doutor Chicão, sejam afastados de seus cargos. A prefeita pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o TSE não se pronunciar, o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahin, deve ser notificado oficialmente pelo TRE para assumir a prefeitura.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Site divulga lista de 5 políticos do Rio na mira do Ficha Limpa

O site Congresso em Foco nomeou 42 políticos que podem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral com a publicação da Lei Ficha Limpa. Do Rio de Janeiro fazem parte cinco políticos.
Por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições em 2008, o ex-governador Anthony Garotinho (PMDB) e a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PMDB), além do deputado federal Geraldo Pudim (PR). Também constam na lista o ex-prefeito de Campos Arnaldo Viana (PDT) e o ex-deputado federal Charles Cozzolino (PTB), irmão da ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino (PR). O prazo de registro de candidaturas expira 5 de julho.

Geraldo Pudim afasta ameaça do ficha limpa

O deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) descarta a possibilidade de vir a ter a sua candidatura impugnada nas eleições deste ano por conta da Lei da Ficha Limpa. Em julho de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato de Pudim como prefeito de Campos por compra de votos. Uma condenação, portanto, de "órgão colegiado", como prevê a lei sancionada no último dia 4 pelo presidente Lula.
Mas o deputado confia que isso não lhe trará problemas de inelegibilidade porque ele conseguiu reverter a decisão do TRE do Rio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Primeiro, Pudim conseguiu manter-se no cargo por liminar. Em junho de 2009, teve uma decisão definitiva da corte para se manter no cargo.
Pudim argumenta que a condenação da Justiça eleitoral do Rio, assim, não o torna inelegível: “Recorri ao TSE e consegui reverter essa condenação. Portanto, estou limpo. Não tenho qualquer motivo para me preocupar com impugnação de campanha. Estou amparado pela Justiça. Podem revirar minha trajetória que não encontrarão uma condenação sequer”.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

STF arquiva ação da Prefeitura Campos que pretendia manter terceirizados

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será arquivada a Ação Cautelar (AC) 2122 por meio da qual o município de Campos pretendia evitar a demissão de seis mil servidores temporários. A ação chegou ao STF em 2008 quando o então prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, pedia a revogação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo vice-prefeito Roberto Henriques (PMDB) – que ocupou o cargo enquanto o prefeito esteve afastado – com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho de Campos, prevendo a exoneração de 40% dos servidores terceirizados da prefeitura, de imediato, e de todos os demais terceirizados em seis meses.
O prefeito questionou a validade do TAC porque ele teve origem a partir do julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Municipal 7.696/04, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei ao firmar que ela conflita com as normas constitucionais que exigem concurso público para o ingresso no serviço público.
O município recorreu da decisão alegando falhas da ação proposta pelo Ministério Público fluminense e pedindo a anulação do julgamento que tornou a lei inconstitucional, porque assim os cargos poderiam ser preservados. Pediu a liminar na ação cautelar pelo fato de a questão estar sendo analisada em Recurso Extraordinário e o atraso no julgamento poderia causar distúrbios insanáveis que prejudicariam a cidade.
Decisão - A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou em sua decisão que conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário consiste em uma “excepcionalidade absoluta”. E, para ela, não existe a exceção que justifique a concessão do pedido.
Além disso, disse que o pedido do município é mais abrangente do que o possível resultado alcançado no Recurso Extraordinário. “É que nessa ação o autor busca não só a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário, mas, também, a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou.
Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação e determinou que seja arquivada. O Recurso Extraordinário (RE 592849) ainda será julgado e tem como relator o ministro Ayres Britto.
Fonte: STF

terça-feira, 22 de junho de 2010

TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna na segunda-feira (28)

Os embargos de de TRE-RJ julga embargos de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna na segunda-feira (28) claração de Anthony Garotinho, da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de Arnaldo Vianna vão ser julgados na segunda-feira (28), às 9h. O relator dos processos, juiz Luiz Márcio Pereira, tomou a decisão de antecipar o julgamento para evitar possíveis prejuízos aos candidatos, uma vez que o prazo das convenções partidárias encerra-se no dia 30 de junho.

Os embargos interpostos buscam modificar a decisão do colegiado do TRE-RJ que tornou os três políticos inelegíveis e cassou o mandato da prefeita Rosinha Garotinho. Por isso, o juiz Luiz Márcio havia intimado as partes a prestarem contrarrazões, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, seriam concedidos outros três dias para o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A partir de uma sugestão da procuradora regional eleitoral Silvana Batini e em função do prazo exíguo, o juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que, excepcionalmente, as partes e o próprio MPE deveriam ser ouvidos durante o julgamento, pela sustentação oral dos advogados e da procuradora eleitoral. Com isso, estariam protegidas as "garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa", redigiu o juiz.

Fonte: O Globo

Prefeito de Arraial do Cabo sofre tentativa de sequestro

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arraial do Cabo divulgou a pouco, que ontem, por volta das 22 horas o prefeito, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, passou por um grande susto quando voltava da oração, acompanhado de um pastor. Três homens foram para frente de sua casa, sendo que um estava de tocaia, encapuzado e os outros dois no carro com as portas abertas a espera do prefeito. Um amigo, que não quer se identificar, achou aquela situação estranha, entrou na casa do Andinho e perguntou aos pais do prefeito se ele estava esperando alguém e a resposta foi negativa. Ele retornou para ver, quando o homem encapuzado colocou uma arma no seu peito.
Apavorado ele saiu correndo para dentro da casa, bateu a porta e começou a gritar. Foi quando os marginais entraram no carro e fugiram, chamando a atenção dos visinhos que anotaram a placa do veículo. Neste momento a primeira dama, Rosana Brito, ligou para polícia, onde imediatamente um cerco foi montado e os três bandidos foram presos na estrada de Figueira. Todos foram levados para a 126º DP de Cabo Frio. Em menos de cinco minutos o prefeito chega a sua casa e vê toda a confusão armada e ficou assustado. Dali todos partiram para a delegacia para prestar depoimento.
Em entrevista a imprensa o prefeito disse que agradece muito a Deus pelo livramento. No carro dos bandidos, um Fiat palio verde, com placa de Miguel Pereira, foram encontradas armas, touca ninja, macacões, presilhas, silver paper, estilete. Além disso, a mala do carro estava sem o tampão. O caso esta sendo investigado pela Delegacia de Cabo Frio.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Estado homologa situação de emergência em Cabo Frio

O Governo do Estado do Rio homologou situação de emergência nas áreas afetadas por desastres no município de Cabo Frio, localizado na Região das Baixadas Litorâneas. O decreto n° 42.521 foi publicado no Diário Oficial de hoje.
Por este decreto os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da administração estadual.

Governo Federal reconhece situação de emergência em São Francisco em função da seca


A Situação de Emergência decretada por São Francisco de Itabapoana, em função da seca que o município enfrentou no início do ano, foi reconhecida pelo governo federal. A Secretaria Nacional de Defesa Civil publicou, no último dia 04 de maio, no Diário Oficial da União, a portaria nº 283 reconhecendo o decreto municipal publicado em 25 de fevereiro de 2010. A Situação de Emergência já havia sido homologada pelo governo do estado que também reconheceu os prejuízos principalmente no setor agropecuário.
O decreto municipal de constatação da Situação de Emergência foi fundamentado num levantamento que envolveu diversos setores entre eles, a Emater-Rio, Defesa Civil, secretaria de Agricultura, Procuradoria Geral, secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, entre outros órgãos e associações de classe. Foi um trabalho coordenado pela Defesa Civil Municipal que soube agir rápido e obter os resultados esperados.
Segundo o coordenador municipal da Defesa Civil, Paulo Sérgio Oliveira Júnior, o levantamento resultou num mapeamento de toda a região afetada e que foi anexado ao documento de Avaliação de Danos (AVADAN), que é uma análise detalhada dos danos provocados pela seca.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto de lei quer decretar Jesus Cristo como patrimônio imaterial do estado

O Projeto de Lei de autoria do deputado carioca Édino Fonseca propõe transformar Jesus Cristo (não a estátua “Cristo Redentor”, mas sim o próprio Jesus, o nazareno) um patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro.
A justificativa é que já que temos a estátua (o que seria o patrimônio material), nada melhor do que termos a pessoa dele como propriedade do povo fluminense. Segundo Édino esta é uma homenagem ao Salvador “por tudo que temos conhecimento que Ele tem feito pelo nosso Estado e pelas vidas das pessoas que aqui vivem”. Além de deputado estadual, Édino Fonseca é pastor da Igreja Assembléia de Deus de São Gonçalo e integrante da Frente Parlamentar Evangélica.
Para ler o projeto de lei publicado no Diário Oficial clique aqui.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Barreira Fiscal fecha abatedouro clandestino em São João da Barra

Equipes da Barreira Fiscal do Estado encontraram na manhã de hoje mais um local que servia como abatedouro clandestino em São João da Barra, norte do estado. O local que funcionava em uma propriedade rural, na localidade de Cajueiro. De acordo com os policiais militares da Barreira Fiscal foi encontrada uma vaca abatida e além de material químico. A ação foi realizada após denúncia do Ministério Púbico Estadual. Um homem que estava no local foi detido.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aprovado projeto de lei para aumento salarial dos servidores públicos

Vereadores aprovaram, na sessão desta quarta-feira, na Câmara Municipal de Campos a aprovação do projeto de lei encaminhado pelo Gabinete da prefeita Rosinha Garotinho, concedendo aumento salarial de 5,3% para os servidores públicos municipais, além de auxílio alimentação no valor de R$ 150,00 e auxílio saúde.

Presidente do PMDB Campos divulga nota contra Ato Público

O novo presidente do PMDB divulgou nota contra o Ato Público marcado para esta tarde.
"CONTRA-MANIFESTO
A iniciativa da prefeita de Campos em convocar, através de um suposto manifesto de característica estritamente de iniciativa popular é mais um equívoco, prá não dizer desespero. Induzir entidades de classes e convocar pessoas vinculadas e subordinadas à prefeitura, com farta distribuição de camisetas e controle rígido de listagem de nomes, só confirmam a nossa tese. O momento é de reflexão e não de apoio. Tais condutas, a meu ver, diferem de um legítimo manifesto. O momento, como disse, é para reflexão. Apoiar um movimento cuja decisão de cassação da chefe do executivo municipal pelo Judiciário fora baseada em ilegalidade flagrante praticada durante o último pleito eleitoral não se coaduna com a ética, com a moral e os bons costumes. Tal apoio, a quem quer que seja, e em que pólo estiver, uma vez estribado em conduta eleitoral ilegal, e, quiçá criminosa, deve sim receber das entidades representativas de classe e de toda a sociedade o mais severo repúdio. Práticas de abuso de poder econômico, compra de votos e utilização indevida e tendenciosa de meios de comunicação a serviço de uns em detrimentos de outros, deve ser rechaçada pela sociedade. A população não deve agora - diante de decisões tão importantes para dar início a uma faxina no processo eleitoral de Campos, sejam relativos a pessoas ou grupos - furtar-se em apoiar exatamente o contrario, ou seja, a eliminação do cenário político de Campos de elementos fanatizados pelo poder, e que atropelam os direitos mais elementares do eleitor, qual seja o de ver respeitada a sua liberdade de expressar o seu voto com a consciência livre do preço que se paga no mercado simplesmente por ser humilde e menos favorecido economicamente. Essa prática tem que acabar!. Nós, que com certeza somos a maioria devemos sim manifestar o nosso apoio a decisão da Justiça, qualquer que seja a pessoa do prejudicado. Uma Nação, um Estado e um Município que não prima pela lisura de seu processo de escolha de seus candidatos, alimentando, pelo contrário a fúria dos gananciosos de poder, não poderá questionar amanha a miséria, a fome, a pedofilia e a criminalidade. Não devemos esquecer que abuso de autoridade, crime eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação de massa jamais poderão ser compensados, em nome da falsa preservação dos interesses dos governados, sob o disfarce oculto do interesse ilegítimo de personagens descompromissados com o bem comum, pois a condescendência com o erro é tão maléfica, ou até mais grave do que o próprio mal. O uso da política do medo, da intimidação e da perseguição é corroborada claramente agora mais ainda através do manifesto distribuído, onde novamente pessoas humildes e dependentes de empregos, convênios e parcerias diversas com a prefeitura, são obrigados a preencher e assinar um abaixo-assinado, numa demonstração clara e inequívoca de que são utilizados como verdadeiros coadjuvantes e massas de manobra desse processo eleitoral corrompido, que já por quatro eleições consecutivas denigrem a imagem do município perante o Brasil. Como então nos manifestar contra a decisão da Justiça que combate tais práticas, como no caso atual?. As entidades, que até então foram concitadas a apoiar o manifesto da prefeita deve sim unirem-se em prol de novas eleições mais limpas, sob pena de se perpetuar em Campos, a política imoral da compra de votos. Os próprios meios de comunicação, até então de propriedade duvidosa e alvo de investigação, deixaram o tiro sair pela culatra. O castigo veio à cavalo!. Um governo distante dos anseios mais elementares da população, que até então buscou atender às pressas os interesses dos poderosos e estranhos à sociedade campista jamais poderia prevalecer. A possibilidade atual de perda dos royalties do petróleo pelo Estado do Rio de Janeiro e de Campos, é um exemplo vivo da ambição maquiavélica de determinados políticos, pois foi mais de um deputado de Campos, quem não se lembra, que por diversas vezes e de maneira impertinente, inconsequente e irresponsável prestaram esse desserviço a Campos, lavando sujeira fora de casa, provocando o Congresso Nacional, quando na realidade trata-se da mesma história que se repete em Campos há mais de vinte anos, onde personagens, protagonistas, alunos e professores se confundem. Agora, que se feriram com a própria espada querem respaldo popular contra a decisão acertada da Justiça, tenha paciência!.
IVANILDO CORDEIRO – Presidente Novo PMDB/Campos".

terça-feira, 15 de junho de 2010

Presidente da Câmara de Porciúncula tem mandato cassado pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato e decretou a inelegibilidade por três anos do vereador e presidente da Câmara Municipal de Porciúncula, Saulo Calzolari. O acórdão, publicado no dia 01/06, reformou por unanimidade a decisão em primeira instância e condenou o vereador pelas práticas de abuso de poder político, de poder econômico e de autoridade, além de conduta vedada a agente público.
De acordo com a Impugnação de Mandato Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Calzolari é acusado de participar da contratação irregular de servidores por intermédio da empresa IBASE, com o objetivo de obter votos para a própria candidatura e para a reeleição em 2008 do, na época, Prefeito Carlos Sérgio de Paula Porto. O impugnado teria, durante sua campanha política e a de Paula Porto, pressionado, com a ameaça de demissão, os servidores lotados na Secretaria de Saúde, em especial os contratados de forma precária pela IBASE, a participar ativamente dos eventos políticos de ambos os candidatos, como comícios, carreatas, corpo a corpo e até mesmo reuniões em órgãos públicos, durante o horário de trabalho e após o término do expediente dos funcionários, e na casa de correligionários ou pessoas que participavam de alguma forma da campanha.
Promotor de Justiça Vinicius Winter de Souza Lima, titular da Promotoria Eleitoral de Porciúncula, comemorou a decisão. Da decisão ainda cabe recurso ao TSE. Pela lei eleitoral, o impugnado pode continuar exercendo o mandato enquanto houver a possibilidade de recursos, ou seja, a ação não tiver transitado em julgado.