quinta-feira, 1 de julho de 2010

Ministro nega pedido de Rosinha Garotinho para aguardar julgamento de recurso no cargo de prefeita

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos.
Eles questionavam decisão do TRE-RJ que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos pelo TRE-RJ. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Fonte: Agência TSE

Ministro do TSE nega pedido de Rosinha

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, negou esta tarde a liminar impetrada por Rosinha Garotinho. A decisão saiu esta tarde.
Mais informações daqui a pouco...

TRE-RJ oficia Câmara de Vereadores de Campos sobre decisão que afasta Rosinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro enviou, por fax, o ofício com a determinação para que a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, seja afastada do cargo. O documento original foi enviado por sedex e deve ser recebido nesta sexta-feira (2). Com a saída de Rosinha Garotinho, o presidente da Câmara assume a Prefeitura da cidade até a realização de eleições suplementares.
Fonte: Agência de Notícia do TRE-RJ

Rosinha e Dr. Chicão recorrem ao TSE para suspender cassação

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de ontem ação cautelar ajuizada pela prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e por seu vice, Francisco Arthur de Oliveira. Eles pedem a suspensão da decisão do TRE-RJ que, ao julgar todos os recursos esta semana, confirmou a cassação de seus mandatos.
Na ação, eles explicam que a decisão do TRE fluminense foi provocada por uma ação de seu adversário político, Arnaldo Vianna que acusou a prefeita de ter sido beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal. De acordo com o entendimento do TRE, teria havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico, uma vez que publicações em jornal e rádio teriam favorecido a então candidata.
Dessas publicações, destaca-se uma entrevista que ela concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008. Rosinha Garotinho alega que a entrevista “aconteceu uma única vez, em um único programa e que foi equivocadamente considerado como propaganda antecipada porque conteria propostas de políticas públicas e seu intento de implementá-las, se eleita”.
Além disso, sustenta que a mera suspeita de que um determinado jornal tenha assumido posição nas eleições e publicado opinião favorável a um dos candidatos, não caracteriza, necessariamente, uso indevido de meio de comunicação. Pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender a eficácia da decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral venha a ser julgado pelo TSE. De acordo com a prefeita e seu vice, a decisão é necessária para “evitar prejuízo de impossível reparação”, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos.
Sustenta ainda, que pode haver prejuízo para a própria comunidade de Campos, uma vez que o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “ sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.