segunda-feira, 14 de março de 2011

Defesa Civil de Itaperuna lança alerta de deslizamento

Apesar deste Defesa Civil de Itaperuna está mais tranqüila em relação às cheias do Rio Muriaé, por ele ter voltado para sua calha, o órgão está preocupado com as áreas de encostas. Devido a constantes precipitações, o solo encontra-se encharcado, e qualquer chuva é suficiente para fazer pressão no solo podendo desencadear um deslizamento, inclusive em áreas que nunca ocorreu este tipo de desastre.
Como os sites de meteorologia vem apontado chuvas, constantes, até amanhã, a Defesa Civil solicita que os moradores de áreas de deslizamento, que moram próximos aos morros, e que não possuem uma contenção adequada para segurar os barrancos, deverão nestes períodos chuvosos, procurar o mais rápido possível locais seguros, devido a terra se encontrar encharcada, tornando os taludes vulneráveis e pesados, podendo a qualquer momento ceder.

Ex-prefeito de Itaocara é denunciado pelo MPRJ por dispensa ilegal de licitação

A Promotoria de Justiça de Itaocara ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Manoel Queiroz Faria e o ex-presidente da Comissão de Licitação de Itaocara Leonardo Bucker de Jesus, pelo crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A ação penal se refere ao contrato assinado em 2005 entre o Município de Itaocara e o Instituto Niteroiense de Administração Pública (INAP), para o suporte em áreas técnicas da administração pública. A ilegalidade do ato foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado, que aplicou multa individual ao ex-prefeito.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstra que houve dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei na medida em que a contratação direta tinha como objeto a prestação de serviços de caráter continuado, relacionados à atividade-fim do município, que deveriam ser realizados pelos próprios servidores municipais.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, que determinou a citação e intimação dos réus para que respondam à acusação no prazo de dez dias.