sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Praias da região dos lagos estão recomendadas para o banho

Vinte e quatro praias, das 26 analisadas na Região dos lagos pelos técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), estão liberadas para os banhistas. A maioria das praias do Rio também está recomendada. As informações são do Boletim de Balneabilidade divulgado hoje, que está disponível no site do Inea.
Na Região dos Lagos, a qualidade das águas é analisada mensalmente. Em São Pedro da Aldeia apenas Ponta D’Aldeia e Aldeia não estão próprias para o banho. A praia de Iguaba Grande está liberada. Em Búzios, somente a praia dos Ossos não está recomendada, assim como a praia do Pontal, em Cabo Frio.
Os técnicos do Inea lembram, no entanto, que não é recomendado tomar banho de mar por pelo menos 24 horas após o término do período de chuvas. Nas praias de baía ou que sofrem influência direta de rios, canais e córregos afluentes, esse intervalo deve ser de pelo menos 48 horas.

ACIC vai reivindicar junto à Receita Federal mais agilidade no atendimento

A demora no atendimento junto à Receita Federal de Campos para protocolar o Documento Básico de Entrada, o BDE, do CNPJ vem tirando o sono dos contadores da região, que precisam regularizar a atividade empresarial do seu cliente. Em média o agendamento está levando 20 dias, para um serviço que até a pouco tempo levava dois dias, para a emissão do documento.
A ACIC (Associação Comercial e Industrial de Campos) e o Sindicato dos Contabilistas vão discutir este problema na próxima reunião das entidades civis prevista para acontecer depois carnaval. O objetivo é encontrar uma solução para o problema, que vem causando prejuízos aos comerciantes. Sem este documento junto à Receita Federal fica impossível dar continuidade nos outros documentos na esfera estadual e municipal, sem contar que gera prejuízos para os comerciantes, que muitas das vezes alugaram o imóvel e não podem funcionar até que a inscrição do CNPJ seja liberada.
O delegado adjunto da Receita Federal, Quêops Monteiro da Silva, disse através de nota, que o aumento do número de dias de “10 a 15” deveu-se em função da necessidade de redistribuição interna de trabalho. Salienta-se que o número de dia atuais “10 a 15” está dentro da média nacional de execussão dos serviços.

Presidente Lula inaugura campi Quissamã e Itaperuna

Na próxima segunda-feira, 01 de fevereiro, o presidente Lula inaugura oficialmente os campi Itaperuna e Quissamã, do IF Fluminense. A cerimônia vai acontecer em Brasília, às 17h, com a inauguração simultânea de 78 escolas de Educação Profissional.
Participam do evento o Ministro da Educação, Fernando Haddad, Reitores dos Institutos Federais, Diretores de campi e autoridades dos municípios envolvidos. A Reitora do IFF, Cibele Daher, vai acompanhada de representantes do Instituto e já confirmaram presença, também, o prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, e a Secretária de Educação de Itaperuna, Maria Luiza Lacerda Soares. Para o IF Fluminense, essa inauguração marca a transformação do Núcleo Avançado de Quissamã em Campus Avançado, fato ocorrido no final do ano passado.

Claro terá de pagar multa por má prestação de serviço em internet 3G

Em atendimento ao Ministério Público do Estado do Rio a Justiça condenou a empresa Claro a pagar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores pela má prestação do serviço de acesso rápido à Internet (3G). Na sentença, a Claro é acusada de ferir o Princípio da Transparência, ao não transmitir ao consumidor, de forma satisfatória, as reais características do serviço oferecido. No caso em questão, a empresa não esclarece, de modo adequado, que o serviço de internet rápida pode vir a se tornar lentíssimo, chegando a operar com apenas 10% de sua capacidade, o que tem ocorrido frequentemente, segundo apurado pelo MP, em vários Inquéritos Civis.
De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Andresano, a sentença representa importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga.
Além de haver sido condenada ao pagamento de R$ 50 mil, caso não informe o público consumidor, em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, das características da velocidade do serviço, a Claro será obrigada a ressarcir os usuários que a contrataram, mas, por não terem recebido o acesso à Internet, sofreram danos materiais e morais.