sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Claro terá de pagar multa por má prestação de serviço em internet 3G

Em atendimento ao Ministério Público do Estado do Rio a Justiça condenou a empresa Claro a pagar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores pela má prestação do serviço de acesso rápido à Internet (3G). Na sentença, a Claro é acusada de ferir o Princípio da Transparência, ao não transmitir ao consumidor, de forma satisfatória, as reais características do serviço oferecido. No caso em questão, a empresa não esclarece, de modo adequado, que o serviço de internet rápida pode vir a se tornar lentíssimo, chegando a operar com apenas 10% de sua capacidade, o que tem ocorrido frequentemente, segundo apurado pelo MP, em vários Inquéritos Civis.
De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Andresano, a sentença representa importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga.
Além de haver sido condenada ao pagamento de R$ 50 mil, caso não informe o público consumidor, em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, das características da velocidade do serviço, a Claro será obrigada a ressarcir os usuários que a contrataram, mas, por não terem recebido o acesso à Internet, sofreram danos materiais e morais.

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