terça-feira, 6 de julho de 2010

Morte: suspeita de dengue hemorrágica em Campos

Mais uma morte por suspeita de dengue hemorrágica foi registrado em campos. Com este já são cinco casos na região norte do estado. Três deles já confirmados.
Desta vez a vítima é uma criança de apenas um ano moradora do distrito de goytacazes, onde o corpo está sendo velado. Mirela do Nascimento Gonçalves chegou a ser levada para um hospital particular na manhã desta segunda-feira, mas foi transferida para a UTI Pediátrica do Hospital Ferreira Machado. A menina não resistiu e morreu. Equipes da secretaria de saúde coletaram sangue da vítima que vão ser enviadas para análise no Rio. A família aguarda o resultado dos exames para confirmação.

Presidente do TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

O presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.
No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”. Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”. No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Presidente do TSE - Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”. De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso. Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.