quarta-feira, 17 de março de 2010

MPF consegue suspensão temporária de queimadas em Campos

A partir de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal conseguiu suspender temporariamente a utilização de queimadas como parte do processo de colheita da cana-de-açúcar nas áreas de Campos de Goytacazes. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em recurso impetrado pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, que discordou da liminar parcial concedida pelo juiz de 1ª instância que limitava em apenas 10% a área na qual as queimadas deveriam acabar.
A pedido do MPF, o TRF suspendeu a licença e as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo INEA que permitiam o uso do fogo na monocultura da cana-de-açúcar pelas usinas.
O objetivo do MPF é proteger a integridade física dos trabalhadores rurais, pois, de acordo com investigações feitas, as empresas não avisam as datas e horários das queimadas, o que já resultou na morte de uma trabalhadora. As queimadas também colocam em risco a vida de todos que se encontram nos locais onde elas acontecem.