A Promotoria de Justiça de Itaocara ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Manoel Queiroz Faria e o ex-presidente da Comissão de Licitação de Itaocara Leonardo Bucker de Jesus, pelo crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A ação penal se refere ao contrato assinado em 2005 entre o Município de Itaocara e o Instituto Niteroiense de Administração Pública (INAP), para o suporte em áreas técnicas da administração pública. A ilegalidade do ato foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado, que aplicou multa individual ao ex-prefeito.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstra que houve dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei na medida em que a contratação direta tinha como objeto a prestação de serviços de caráter continuado, relacionados à atividade-fim do município, que deveriam ser realizados pelos próprios servidores municipais.
A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, que determinou a citação e intimação dos réus para que respondam à acusação no prazo de dez dias.
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