quinta-feira, 17 de março de 2016

Defensoria Pública e Ministérios Públicos cobram direito de acompanhantes em partos no estado Rio

A Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro formularam recomendação conjunta às maternidades federais, estaduais e municipais da Região Metropolitana para garantir que a gestante conte com a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto natural ou cesáreo e também o pós-parto.  É direito da parturiente escolher quem será o acompanhante.

A recomendação prevê também que seja fixado material de informação a respeito nas dependências da unidade de saúde, em local da ampla visibilidade, inclusive nas proximidades das salas de parto e na porta de entrada de acesso à maternidade.

A recomendação é fruto da visitas técnicas a maternidades, durante as quais foi constatado que, mesmo após dez anos de vigência da Lei do Parto, maternidades públicas não garantem (ou não garantem plenamente) o direito da mulher gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha, durante as fases do pré-parto, parto normal e cesáreo e pós-parto.

As maternidades têm trinta dias, a contar do recebimento da recomendação, para a apresentação de cronograma com as medidas administrativas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei do Acompanhante e do direito à informação da parturiente. De todas as unidades de saúde visitadas, somente a maternidade municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda garantia plenamente o direito ao acompanhante no parto e o direto à informação da parturiente.

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