segunda-feira, 6 de setembro de 2010

MPF processa dirigentes do DNIT por precariedade de rodovia

O Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa contra quatro dirigentes do DNIT que contrataram obras para conservar a BR-356, mas não as fiscalizaram adequadamente. O MPF apurou que, entre 1999 e 2008, a União destinou mais de R$ 40 milhões para obras no trecho fluminense da via (entre a divisa com Minas Gerais e São João da Barra), mas ele continua em péssimo estado. A ação, proposta pelo procurador da República Cláudio Chequer, foi acolhida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna após os servidores apresentarem sua defesa prévia (processo 2010.51.12.000024-9).
O MPF acusa o superintendente do DNIT, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior (2004) e Rodrigo Costa Ribeiro (2005-08) e o supervisor em Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. Para o MPF, eles tanto causaram prejuízos aos cofres públicos como feriram os princípios da gestão pública. Os réus estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse tipo de ação é ótimo como efeito pedagógico, ou seja, inibirá novas irresponsabilidades por parte dos responsáveis pela manutenção da rodovia.
Cabe ressaltar, que pessoas já morreram por acidentes provocados pela má conservação da estrada, o que gerou a instauração, inclusive, de inquérito policial no qual o DNIT é investigado. PARABÉNS AO MPF.