segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Crivella pode usar imagem de Lula, decide TRE-RJ

Por três votos a dois, o TRE-RJ liberou, nesta segunda-feira (06), o uso de imagem e áudio do presidente Lula no horário eleitoral gratuito do senador Marcelo Crivella, candidato à reeleição pelo PRB. A decisão se estende ainda às propagandas impressas da chapa encabeçada por Crivella, composta pelos suplentes Eduardo Benedito Lopes e Espedito Monteiro de Almeida. A representação foi proposta em agosto pela coligação “Juntos Pelo Rio”.
O relator da representação, juiz Antonio de Toledo Gaspar, e o juiz Leonardo Antonelli votaram contra a veiculação da imagem de Lula. O desembargador Sérgio Lucio de Oliveira e Cruz, o desembargador federal Raldênio Bonifácio e o juiz Luiz de Mello Serra decidiram em favor de Crivella com base no parágrafo 6º do artigo 45 da Lei 9504, a Lei das Eleições.
O dispositivo permite ao partido político “utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação no âmbito nacional”. O PRB e o PT integram, em nível nacional, a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, junto com o PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PcdoB.

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