
A quantidade de eleitos varia de acordo com o coeficiente eleitoral, que determina o número de vagas que o partido ou coligação vai ocupar na Câmara Municipal. A segunda forma é o voto em branco, que pode ser feito quando o eleitor preferir não escolher um candidato. Finalmente, existe a possibilidade de voto nulo, quando o eleitor vota em um partido ou candidato inexistentes e invalida o próprio voto. Os votos em branco e nulos não são computados na apuração dos resultados.
Os votos nulos não invalidam as eleições. Isso só acontece quando cinqüenta por cento ou mais das urnas têm irregularidades confirmadas e são anuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Ruan Sousa
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