sábado, 4 de outubro de 2008

Dia das eleições é feriado

O Código Eleitoral determina que será feriado nacional o dia em que se realizarem as eleições de data fixada pela Constituição Federal. O artigo 29 da Constituição marca a eleição para o primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam ser sucedidos. Caso haja segundo turno, os eleitores devem voltar às urnas no último domingo do mesmo mês. Dessa forma, os turnos desta eleição municipal serão realizados amanha (5) e no dia 26.
Ruan Sousa

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