quinta-feira, 30 de outubro de 2008

STJ mantém decisão que obriga Garotinho a indenizar governador José Serra por danos morais

Está mantida a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a pagar indenização por danos morais de 300 salários mínimos ao governador de São Paulo, José Serra. O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização.
José Serra entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que, durante a campanha eleitoral para a presidência da República, em 2002, Garotinho teria afirmado que sua candidatura estaria sendo financiada com recursos criminosos, provenientes do pagamento de propinas no processo de privatização de empresas públicas.

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