quarta-feira, 22 de abril de 2009

TSE divulga hoje a negação ao habeas corpus de Thiago Calil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou habeas corpus para Thiago Machado Calil, subsecretário de governo da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), preso pela Polícia Federal no último dia 13 pela acusação de compra de votos nas eleições de 2008.
O delegado que comanda as investigações pediu a prisão temporária de Thiago e mais duas pessoas, alegando que eles estariam coagindo pessoas do distrito em que residem – Vila Nova –, a depor no inquérito. O juiz da 100ª zona eleitoral acolheu o pedido e determinou a prisão dos envolvidos. Contra essa decisão, a defesa dos investigados entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Para os advogados, a prisão seria injusta e arbitrária, fundada em conjecturas e imbuída de fins eleitoreiros. O TRE, contudo, negou o pedido de liminar.
O HC ajuizado no TSE contra a decisão da corte regional foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani com base na Súmula (*) 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a Corte Suprema de analisar habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores. Versiani salientou que não encontrou, no caso, "situação de excepcionalidade a justificar a não incidência do referido enunciado sumular".

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