
GESTANTES - Recomendar aos bancos que, de imediato, orientem as empregadas gestantes a procurarem os seus respectivos médicos de acompanhamento pré-natal, para que estes façam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um relatório de recomendação sobre a permanência ou o afastamento temporário delas do trabalho. Neste período, entre a orientação passada às empregadas e a apresentação da recomendação médica, elas permanecerão afastadas.
UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70% - Deixar disponível álcool em gel a 70% para funcionários das agências bancárias, Postos de Atendimento Bancários (PAB´s) e unidades de atendimento presencial ao público.
UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS - A utilização de máscaras é uma medida que deve se restringir aos ambientes determinados pelas autoridades sanitárias locais. Caso seja necessária a utilização de máscaras, frisamos que devam ser do tipo cirúrgica, devendo ser posicionadas e utilizadas de acordo com as determinações das autoridades.
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