Segundo o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação, ao inspirarem a fuligem produzida pelas queimadas, as pessoas com problemas respiratórios também ficam mais vulneráveis ao vírus H1N1, o que poderá aumentar a proliferação da doença nos municípios do norte fluminense.
Além das cinco usinas, o MPF está processando o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e quer que todas as licenças e autorizações expedidas pelo instituto e todos os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) que promovam a queima controlada da palha de cana-de-açúcar sejam anulados, paralisando de forma definitiva as atividades de queima. A ação decorre de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF em 30 de julho de 2009 para investigar a queima vedada da cana no norte fluminense.
Desde maio de 1992, quando foi publicada a Lei Orgânica no município de Campos, as usinas vêm descumprindo a lei que proíbe as usinas de descarregar na atmosfera material particulado proveniente da queima de bagaço de cana, assim como emitir fumaça negra da combustão. A queimada da palha de cana descumpre também cláusulas do protocolo de Kyoto, nas quais os países-membros se comprometeram a reduzir a emissão de gases que contribuem com o efeito estufa até o ano de 2012.
Males das queimadas na cana – A fuligem oriunda da queimada causa, entre outros males: desequilíbrios na flora e fauna; diminuição da qualidade do ar nas cidades e o aumento do efeito estufa; destruição da camada de ozônio; surgimento de chuvas ácidas; diminuição da disponibilidade de nutrientes nos solos; impacto sobre à saúde das pessoas, principalmente as alérgicas e as que padecem de doenças respiratórias, inclusive crianças e idosos.
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