quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Justiça Federal decidiu e Ministério Público Federal consegue redução de queimadas no norte fluminense

A Assessoria do Minitério Público Federal de Campos divulgou esta tarde, que conseguiu reduzir, a partir de uma Ação Civil Pública, o uso de queimadas na monocultura de cana-de-açúcar nos municípios de Campos, Cambuci, São João da Barra, Itaocara, São Francisco de Itabapoana, Quissamã e São Fidélis. A ação, proposta pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi parcialmente deferida pela Justiça Federal, obrigando as usinas Coagro, Santa Cruz, Paraíso de Tocus, Sapucaia S/A e Pureza Indústria e Comércio a extinguir a atividade de queima em 10% da área passível de mecanização. Uma audiência será realizada para definir a situação dos outros 90% da área.

A decisão judicial ainda reforçou que as empresas devem seguir a agenda do Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro, que suspende as queimadas em dias nos quais a umidade relativa do ar propicie o descontrole do fogo e pede a adoção de várias práticas ambientais. Os réus chegaram a alegar que os danos causados pelas queimadas eram insignificantes perto dos benefícios da atividade, argumento que foi desconsiderado pelo juiz responsável pela decisão.

A Justiça Federal ainda vai avaliar as licenças concedidas por órgãos competentes que permitiam as empresas a continuarem as queimadas. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar na região serão notificados para que comuniquem à Justiça qualquer descumprimento da proibição da queimada. Na Ação, o MPF pediu que todas essas autorizações fossem suspensas. A ação corre na 2ª Vara Federal de Campos.

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