Agora é lei: a partir de hoje, todos os empresários que confeccionam, distribuem e comercializam peças de uniformes, distintivos e insígnias dos órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado do Rio de Janeiro deverão se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública. A determinação faz parte da Lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral, no Diário Oficial do Poder Executivo.
O objetivo da lei é estabelecer um controle sobre a confecção, distribuição e comercialização de qualquer peça do uniforme. A nova lei se refere ao material usado pelas polícias Civil, Federal, Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário