O Ministério Público Federal em Campos recomendou à Universidade Cândido Mendes na cidade que deixe de cobrar taxas pela aplicação de provas de segunda chamada, provas finais ou equivalentes. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da recomendação, também pediu que a faculdade devolva aos alunos os valores cobrados por essas atividades. Para o MPF, a mensalidade deve incorporar todos os serviços prestados pela instituição de ensino, inclusive a realização destas provas.
A recomendação visa o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que tem acenado com a limitação à ação dos agentes encarregados de administrar a prestação do ensino privado e a manutenção das normais gerais da educação nacional.
“Todo e qualquer serviço ou ato de administração que repercuta na situação acadêmica do aluno, criando embaraços ao regular desenvolvimento dos estudos, está abrangida pela mensalidade ou pela gratuidade, conforme o caso, e portanto, não pode ser cobrado a parte", disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
A Cândido Mendes tem 15 dias para acatar a recomendação e relatar as providências adotadas para cumpri-la. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
A recomendação visa o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que tem acenado com a limitação à ação dos agentes encarregados de administrar a prestação do ensino privado e a manutenção das normais gerais da educação nacional.
“Todo e qualquer serviço ou ato de administração que repercuta na situação acadêmica do aluno, criando embaraços ao regular desenvolvimento dos estudos, está abrangida pela mensalidade ou pela gratuidade, conforme o caso, e portanto, não pode ser cobrado a parte", disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
A Cândido Mendes tem 15 dias para acatar a recomendação e relatar as providências adotadas para cumpri-la. A recomendação é um instrumento usado por procuradores da República para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
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