O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça decisão que obriga o município de Campos dos Goytacazes a comprar o medicamento Mabthera (Rituximabe) utilizado por pacientes portadores de linfoma. O Juiz André Luiz Martins, da 1ª Vara Federal em Campos determinou a aquisição do remédio no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra o município e o Estado do Rio de Janeiro no início de setembro após a queixa de uma paciente que realizou 3 sessões de quimioterapia sem o uso do medicamento, que pode custar até R$ 8 mil. Ela realizará no final de setembro a 4ª sessão de quimioterapia, sem o remédio, que requereu ao Município há 68 dias.
Após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhecendo a responsabilidade de Município e Estado para responderem à ação, a Justiça deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando a compra do remédio. Nesse caso, ele pode ser comprado sem licitação, por se tratar de caso cuja urgência obriga a ação imediata do Poder Público.
O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra o município e o Estado do Rio de Janeiro no início de setembro após a queixa de uma paciente que realizou 3 sessões de quimioterapia sem o uso do medicamento, que pode custar até R$ 8 mil. Ela realizará no final de setembro a 4ª sessão de quimioterapia, sem o remédio, que requereu ao Município há 68 dias.
Após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhecendo a responsabilidade de Município e Estado para responderem à ação, a Justiça deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando a compra do remédio. Nesse caso, ele pode ser comprado sem licitação, por se tratar de caso cuja urgência obriga a ação imediata do Poder Público.
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