O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, e o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, ofereceram denúncia, ontem , à Seção Criminal do Tribunal de Justiça, contra o ex-prefeito de Campos Alexandre Mocaiber, o Vereador Marcos Bacellar e outras três pessoas (um assessor parlamentar e dois “laranjas”) por crime de responsabilidade. Entre agosto e dezembro de 2007, os denunciados desviaram aproximadamente R$ 283 mil dos cofres públicos por meio de um convênio irregular entre o Município e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Empreendimentos Sociais, Agrícolas, Industriais, Tecnológicos e Educacionais (EMSAITE).
A entidade foi contratada por R$ 711.800 para, durante cinco meses (entre 1º de agosto e 31 de dezembro), ceder funcionários que prestariam serviços em apoio à atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca de Campos. A Prefeitura chegou a pagar as primeiras duas parcelas, no total de R$ 332.720, antes de o convênio ser suspenso, em razão de manifestação expressa do Tribunal de Justiça. A EMSAITE limitou-se a remunerar, em outubro e novembro, um valor estimado em, no máximo, R$ 50 mil, 20 servidores que já atuavam no Juízo da Infância e Juventude por força de convênios anteriores.
A denúncia cita o pagamento de valores superfaturados, sem qualquer estimativa de gastos e sem a anuência do Tribunal de Justiça. O TJRJ notificou o Prefeito de Campos, afirmando que não admitiria a formalização de contratos ou convênios destinados à alocação de pessoal ou à prestação de serviços ao Poder Judiciário sem a sua prévia concordância.
Dentre as evidências de que a EMSAITE era, na prática, um “simulacro de pessoa jurídica”, a denúncia cita que a OSCIP informou à Receita Federal o local de residência dos denunciados Cláudia da Silva Mota Rodrigues, presidente da entidade, e seu marido Lupércio Rodrigues, também sócio. Além disso, a Gerência Regional do Trabalho em Itaperuna atestou a inexistência de trabalhadores registrados pela organização. De acordo com a denúncia, Mocaiber “desviou verba pública, valendo-se, para tanto, da celebração de temeroso convênio firmado por sua conta e risco”. Mesmo após as notícias de fraude e sem a regular prestação de contas, ele rompeu dando “ampla, geral e recíproca quitação”.
A entidade foi contratada por R$ 711.800 para, durante cinco meses (entre 1º de agosto e 31 de dezembro), ceder funcionários que prestariam serviços em apoio à atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca de Campos. A Prefeitura chegou a pagar as primeiras duas parcelas, no total de R$ 332.720, antes de o convênio ser suspenso, em razão de manifestação expressa do Tribunal de Justiça. A EMSAITE limitou-se a remunerar, em outubro e novembro, um valor estimado em, no máximo, R$ 50 mil, 20 servidores que já atuavam no Juízo da Infância e Juventude por força de convênios anteriores.
A denúncia cita o pagamento de valores superfaturados, sem qualquer estimativa de gastos e sem a anuência do Tribunal de Justiça. O TJRJ notificou o Prefeito de Campos, afirmando que não admitiria a formalização de contratos ou convênios destinados à alocação de pessoal ou à prestação de serviços ao Poder Judiciário sem a sua prévia concordância.
Dentre as evidências de que a EMSAITE era, na prática, um “simulacro de pessoa jurídica”, a denúncia cita que a OSCIP informou à Receita Federal o local de residência dos denunciados Cláudia da Silva Mota Rodrigues, presidente da entidade, e seu marido Lupércio Rodrigues, também sócio. Além disso, a Gerência Regional do Trabalho em Itaperuna atestou a inexistência de trabalhadores registrados pela organização. De acordo com a denúncia, Mocaiber “desviou verba pública, valendo-se, para tanto, da celebração de temeroso convênio firmado por sua conta e risco”. Mesmo após as notícias de fraude e sem a regular prestação de contas, ele rompeu dando “ampla, geral e recíproca quitação”.
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