terça-feira, 23 de novembro de 2010

Garotinho e PR são multados em R$ 240 mil por propaganda extemporânea

O TRE-RJ multou por propaganda eleitoral antecipada, nesta terça-feira (23), o deputado federal eleito Anthony Garotinho e o Partido da República (PR) em R$ 240 mil cada. Nos dias 22, 24, 26 e 29 de março deste ano, houve a veiculação de 24 inserções da propaganda partidária em horário nobre da televisão, com elogios a ações políticas de Garotinho quando ele ocupou o cargo de governador do Estado. O mote “eu não sabia que esse cara tinha feito tanta coisa”, reiteradamente repetido por um popular, levou o relator do processo, juiz Luiz de Mello Serra, a considerar que havia propaganda explícita nas inserções.
Por unanimidade o colegiado entendeu que havia propaganda extemporânea, mas houve divergência no valor da multa a ser aplicada. O relator do processo votou por aplicar R$5 mil por cada uma das 24 inserções, que atingiria um total de R$ 120 mil. O juiz Luiz Márcio Pereira entendeu que o valor deveria ser elevado para R$ 10 mil por inserção, uma vez que a propaganda foi veiculada em horário nobre e que o contribuinte pagaria a conta, por haver compensação fiscal na propaganda veiculada. Empatada em dois a dois, a votação foi decidida com o voto de minerva do presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge. “Nós temos que criar uma cultura política que iniba qualquer infração às leis eleitorais”, disse, ao decidir por aplicar a pena maior, no valor total de R$ 240 mil.

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