O TRE-RJ suspendeu os efeitos da decisão do juíz da 96ª Zona Eleitoral que havia determinado a posse interina do presidente da Câmara na Prefeitura de Cabo Frio, após cassar o prefeito e a vice-prefeita da cidade. Monocrática, a sentença do juiz Leonardo Antonelli acolheu um pedido de liminar na Medida Cautelar impetrada pelo prefeito cassado. Relator do processo, o juiz Antonelli destacou que houve precipitação, porque sequer foi aguardado o final do prazo legal para que os acusados pudessem oferecer embargos de declaração. “O ofício endereçado à Câmara Municipal foi expedido no mesmo dia em que a sentença foi publicada, em 6 de dezembro”, redigiu o relator.
Na decisão, o juiz Leonardo Antonelli argumentou ser notório que, em Cabo Frio, um panorama de “judicialização” do poder político foi instaurado. Assim, o resultado da eleição municipal passou a ser objeto de seguidos questionamentos em trâmite na Justiça Eleitoral. As repetidas decisões geradas nesses processos favorecem a manutenção do prefeito eleito no cargo.
Na decisão, o juiz Leonardo Antonelli argumentou ser notório que, em Cabo Frio, um panorama de “judicialização” do poder político foi instaurado. Assim, o resultado da eleição municipal passou a ser objeto de seguidos questionamentos em trâmite na Justiça Eleitoral. As repetidas decisões geradas nesses processos favorecem a manutenção do prefeito eleito no cargo.
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