O Tribunal de Justiça do Rio acolheu o parecer do Ministério Público Estadual, e, por unanimidade, manteve a condenação da ex-Prefeita de Magé Núbia Cozzolino por ato de improbidade administrativa. Além do afastamento da Prefeitura, com a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a decisão da Segunda Câmara Cível, na prática, enquadrou Núbia na Lei da Ficha Limpa, podendo torná-la inelegível por oito anos. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (21/03).
Em sessão no dia 13, um colegiado julgou o recurso de Núbia no processo em que ela foi condenada por descumprir decisão judicial que ordenava o pagamento de uma gratificação de produtividade garantida por dois decretos municipais a fiscais da Receita e a cadastradores.
Em sessão no dia 13, um colegiado julgou o recurso de Núbia no processo em que ela foi condenada por descumprir decisão judicial que ordenava o pagamento de uma gratificação de produtividade garantida por dois decretos municipais a fiscais da Receita e a cadastradores.
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