Agora é lei: os professores integrantes do quadro permanente da Uenf receberão reajuste de 22% em seus vencimentos, de acordo com as regras instituídas pelos deputados estaduais sob forma de um substitutivo ao projeto de lei enviado pelo Governo do estado. É o que preconiza a lei 5.922/11, publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje. O substitutivo aprovado em plenário melhora o sistema de pagamento do aumento.
Inicialmente previsto pelo Governo em seis parcelas de 3,37% sobre o vencimento, o texto mudou o mês de referência para o início pagamento, que passou de fevereiro para janeiro. Com isso, o primeiro pagamento a ser feito vai agrupar três parcelas, o que corresponde à metade do reajuste, ou 11%. A partir de maio serão pagas outras três, de 3,37%.
Inicialmente previsto pelo Governo em seis parcelas de 3,37% sobre o vencimento, o texto mudou o mês de referência para o início pagamento, que passou de fevereiro para janeiro. Com isso, o primeiro pagamento a ser feito vai agrupar três parcelas, o que corresponde à metade do reajuste, ou 11%. A partir de maio serão pagas outras três, de 3,37%.
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