O Juízo da 129ª Zona Eleitoral de Campos recebeu denúncia apresentada pela Promotoria Eleitoral em face de Geraldo Roberto Siqueira de Souza, o Geraldo Pudim; Suledil Bernardino da Silva; Magnólia Pereira Gama Vasconcelos; Sebastião Coutinho das Dores; Keity Ribeiro Figueiredo do Rosário; e Cosme Rangel do Rosário, pela prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299 da Lei 4.737/65).
Subscrita pela Promotoria da 129ª Zona Eleitoral, a denúncia atesta que, com o objetivo de obter votos para Geraldo Pudim no segundo turno das eleições municipais de 2004, e sob determinação dele, os cinco demais denunciados deram e ofereceram títulos de crédito denominados Cheque-Cidadão, no valor de R$ 100 (cada um), a eleitores residentes nos bairros de Parque Aldeia, Parque São Caetano, Parque Santa Helena e adjacências.
Em 28 de outubro daquele ano, agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do MPRJ e Policiais Militares, cumprindo mandato de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, encontraram 145 cupões de Cheque-Cidadão, cópias de título de eleitor, fichas de cadastro do programa social do Governo do Estado e material de campanha do então candidato Geraldo Pudim nas casas dos denunciados Cosme e Keity.
A pena para o crime eleitoral tipificado no artigo 299 da Lei 4.737/65 é de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O processo está em fase de citação dos réus.
Subscrita pela Promotoria da 129ª Zona Eleitoral, a denúncia atesta que, com o objetivo de obter votos para Geraldo Pudim no segundo turno das eleições municipais de 2004, e sob determinação dele, os cinco demais denunciados deram e ofereceram títulos de crédito denominados Cheque-Cidadão, no valor de R$ 100 (cada um), a eleitores residentes nos bairros de Parque Aldeia, Parque São Caetano, Parque Santa Helena e adjacências.
Em 28 de outubro daquele ano, agentes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do MPRJ e Policiais Militares, cumprindo mandato de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, encontraram 145 cupões de Cheque-Cidadão, cópias de título de eleitor, fichas de cadastro do programa social do Governo do Estado e material de campanha do então candidato Geraldo Pudim nas casas dos denunciados Cosme e Keity.
A pena para o crime eleitoral tipificado no artigo 299 da Lei 4.737/65 é de até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O processo está em fase de citação dos réus.
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