A partir de ação do Ministério Público Federal, a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Usina Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza, rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
Fonte: MPF - RJ
Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.
Fonte: MPF - RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário