O Ministério Público Federal em Campos pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada.
O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Há mais de 50 anos, a lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.
Fonte: MPF-RJ
O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Há mais de 50 anos, a lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.
Fonte: MPF-RJ
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