O Ministério Público Federal denunciou o proprietário da fazenda Lagoa Limpa, em Campos e seus dois sócios por submeterem os empregados a condições análogas à de escravidão e omitir dados de suas carteiras de trabalho. Se condenados, Walter Lysandro Godoy (dono da fazenda), Paulo Sérgio Passos Queiroz e Jair Rodrigues dos Santos (sócios) podem pegar até 200 anos de prisão.
A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, originou-se de uma fiscalização realizada na fazenda em junho. Agentes públicos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado do Rio de Janeiro flagraram diversas irregularidades nas condições de trabalho dos empregados da Lagoa Limpa, nas atividades de cultivo da cana-de-açúcar, preparo do solo, irrigação e no plantio de grama, que era feito pela Jardim do Éden Indústria e Comércio Ltda, de Paulo Sérgio Passos Queiroz, que utilizava as terras da fazenda e depois comercializava a grama.
Durante a fiscalização, ficou constatado que os empregadores não disponibilizavam água potável, instalações sanitárias nem equipamentos de proteção, como luvas e botas, em quantidade suficiente para os empregados. Também não havia condições adequadas para a realização das refeições. Além disso, alguns dados como a remuneração e a vigência do contrato foram omitidos das carteiras de trabalho dos empregados pelos fazendeiros.
Fonte: MPF RJ
A denúncia, feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, originou-se de uma fiscalização realizada na fazenda em junho. Agentes públicos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado do Rio de Janeiro flagraram diversas irregularidades nas condições de trabalho dos empregados da Lagoa Limpa, nas atividades de cultivo da cana-de-açúcar, preparo do solo, irrigação e no plantio de grama, que era feito pela Jardim do Éden Indústria e Comércio Ltda, de Paulo Sérgio Passos Queiroz, que utilizava as terras da fazenda e depois comercializava a grama.
Durante a fiscalização, ficou constatado que os empregadores não disponibilizavam água potável, instalações sanitárias nem equipamentos de proteção, como luvas e botas, em quantidade suficiente para os empregados. Também não havia condições adequadas para a realização das refeições. Além disso, alguns dados como a remuneração e a vigência do contrato foram omitidos das carteiras de trabalho dos empregados pelos fazendeiros.
Fonte: MPF RJ
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