O juiz eleitoral Leonardo Cajueiro d'Azevedo, titular da 130ª ZE, cassou
os registros de candidatura do atual prefeito de São Francisco de
Itabapoana, Frederico de Souza Barbosa Lemos, e da candidata a vice da
coligação, Sandra Regina da Paixão Henriques. Os dois foram condenados
também ao pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs. O magistrado
entendeu que Frederico Barbosa Lemos praticou "conduta vedada a agente
público em campanha eleitoral" ao se beneficiar da distribuição de
propaganda extemporânea "travestida de propaganda institucional", bem
como da existência de centros assistenciais que levam o nome da família
do candidato.
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