quinta-feira, 4 de setembro de 2008

STF arquiva Habeas Corpus de acusado por envolvimento em contratação sem licitação na prefeitura de Campos

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus em que o advogado F.A.R., preso sob acusação de envolvimento na realização de contratações sem licitações em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, pedia liberdade. Atualmente ele encontra-se no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do estado.
No Habeas Corpus (HC) 95421, impetrado com pedido de liminar, a defesa sustenta que o decreto expedido contra o acusado não apontou requisitos que pudessem justificar a prisão, por isso, apontam falta de fundamentação do decreto. Assim, os advogados alegavam que o caso seria exceção à Súmula 691, do STF.
A defesa afirmava, ainda, que seu cliente foi servidor da prefeitura de Campos dos Goytacazes. Ressaltava que ele era gerente adjunto da prefeitura na coordenação da distribuição de bolsas de estudo universitário.
Ruan Sousa

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