domingo, 26 de outubro de 2008

Tire suas dúvidas sobre a votação deste domingo

3) Quem tem preferência para votar no dia da eleição?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores com 60 anos ou mais, os enfermos os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou lactantes.
4) O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral ou imprimi-lo direto da internet, disponível na página do TSE. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

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