Bancos que atuam no Estado do Rio terão 90 dias, para dificultar a visão do interior de seus caixas eletrônicos, como meio de garantir a privacidade e aumentar a segurança dos usuários deste serviço. A nova lei, de número 5.305/08, teve sua promulgação publicada no Diário Oficial de ontem, com assinatura do presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani.
A regra determina que, vencido o prazo, os bancos tenham promovido as modificações necessárias ao bloqueio da visão de terceiros das transações bancárias, mesmo nos caixas localizados fora das dependências das agências. A multa diária cobrada em caso de descumprimento será de 200 Ufirs.
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