terça-feira, 16 de dezembro de 2008

TRE-RJ afasta possibilidade de nova eleição em Santo Antônio de Pádua

Por maioria de votos, a Corte do TRE-RJ julgou legal a substituição do candidato a vice-prefeito da chapa vencedora “Pádua não pode parar” em Santo Antônio de Pádua.
Por diferentes argumentos processuais, o vice-presidente, desembargador Luiz Felipe Francisco, o desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, e os juizes Célio Salim Thomaz Junior e Jacqueline Montenegro deram provimento ao recurso, entendendo que a substituição do candidato José Rodrigues Fernandes Filho, conhecido como Zequinha Pimentão, que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, pelo candidato Ralph Kezen Leite, no dia 3 de outubro, ocorreu de acordo com a legislação vigente. A coligação foi a vencedora do pleito municipal de 2008.
Na mesma sessão, os membros do TRE-RJ, por unanimidade, ratificaram o indeferimento do registro de José Luiz Pereira de Souza Junior, candidato a prefeito em Macuco no pleito de 2008. No caso, o motivo foi rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, de acordo com ofício deste órgão, as considerava insanáveis, uma vez que houve trânsito em julgado no processo.

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