quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Ricardo Pimentel suspeito de chefiar esquema de fraude no PSF tem liminar deferida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar a Ricardo Luis Paranhos de Macedo Pimentel, preso preventivamente por suspeita de chefiar um esquema de fraude ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em Campos dos Goytacazes.
Segundo consta dos autos, a Fundação José Pelúcio Ferreira e a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Nova Iguaçu, teriam sido beneficiadas com contratos milionários, mediante dispensa de licitações, firmados com o município de Campos, relativamente à terceirização de pessoal. Teriam sido contratadas, sem concurso público, 16 mil pessoas, parte das quais mantidas com verba pública federal do Programa Saúde da Família. Segundo as investigações, o acusado teria recebido dinheiro dos contratos assinados com a Cruz Vermelha, por exemplo.
Em virtude de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 97369, o presidente do STF determinou ao Juízo da 1ª Vara Federal na cidade fluminense a soltura de Ricardo Pimentel que, em julho do ano passado, teve negado pedido de liminar em outro HC impetrado no STF (HC 95430), com igual objetivo.Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que o processo se encontra em fase de oitiva de testemunhas de defesa, razão que afasta “mínima possibilidade de interferência do paciente na produção de provas caso colocado em liberdade”.
No HC, a defesa se insurge contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar o mérito de HC lá impetrado, confirmou decisão anterior do então presidente da Corte, que havia negado liminar. O STJ, ao julgar o caso, rechaçou o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução do processo, observando que se trata de uma investigação complexa “de organização criminosa que envolve agentes públicos, representantes da sociedade civil e despesa de verba pública”.
Também rejeitou o argumento da falta de fundamentação, observando que Ricardo foi preso juntamente com seis co-réus sob o fundamento da necessidade de garantir a ordem pública e da ordem econômica, assim como da conveniência da instrução criminal. O objetivo, segundo o juiz de primeiro grau, era evitar a reiteração delitiva, resguardando a sociedade de maiores danos. Ainda segundo o STJ, ao contrário do alegado na inicial do HC, existiriam, nos autos, “elementos concretos e não meras conjecturas”.

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