O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, nesta segunda-feira (22), o diploma do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e do vice-prefeito Benedito Wilton de Morais com convocação de novas eleições, tendo em vista que a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. O motivo da cassação, que se deu por maioria dos votos, foi abuso de poder econômico e político por usar indevidamente veículo de comunicação. Além da cassação, os políticos receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410,00, cada um.
O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham “nítido caráter panfletário”, com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de “intensos ataques aos candidatos da oposição”. Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com “matérias que elogiavam” Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras.
O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. “Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato”. Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior. Da decisão cabe recurso ao TSE.
O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham “nítido caráter panfletário”, com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de “intensos ataques aos candidatos da oposição”. Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com “matérias que elogiavam” Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras.
O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. “Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato”. Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior. Da decisão cabe recurso ao TSE.
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