Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estadual, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu decisão que excluía a ex-Governadora Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, do pólo passivo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A medida foi tomada após Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.
Ajuizada em abril de 2010 pelo MPRJ, a Ação Civil Pública apontava Rosinha Garotinho e mais nove réus, entre eles pessoas físicas e jurídicas, como responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ocasião, o MPRJ requereu à Justiça que fossem aplicadas as sanções previstas no Art. 12 da Lei 8429/92 e a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados aos cofres públicos com a realização de operação ilegal de dação em pagamento (o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente no acordo estabelecido) de bem imóvel para extinção de crédito tributário decorrente de ICMS.
Fonte: MPRJ (para ler a matéria completa clique aqui)
Ajuizada em abril de 2010 pelo MPRJ, a Ação Civil Pública apontava Rosinha Garotinho e mais nove réus, entre eles pessoas físicas e jurídicas, como responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ocasião, o MPRJ requereu à Justiça que fossem aplicadas as sanções previstas no Art. 12 da Lei 8429/92 e a condenação de todos os réus ao ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados aos cofres públicos com a realização de operação ilegal de dação em pagamento (o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente no acordo estabelecido) de bem imóvel para extinção de crédito tributário decorrente de ICMS.
Fonte: MPRJ (para ler a matéria completa clique aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário