A assessoria jurídica da ex-governadora Rosinha Garotinho afirma que ela deve permanecer excluída do pólo passivo da ação, conforme diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o agente político não responde a este tipo de ação. Os advogados ressaltam ainda que o processo não foi julgado e que a decisão da desembargadora Norma Suely, da 8ª Câmara Cível, tão somente deu efeito suspensivo ao recurso que excluía a ex-governadora do pólo passivo da ação. A assessoria jurídica disse ainda que a exclusão será mantida com o julgamento do mérito.
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