O Ministério Público Estadual , por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Campos , requereu à 5ª Vara Cível da cidade que obrigue o Poder Municipal a criar abrigo para idosos em situação de risco.
Em 2008, o Promotor de Justiça fora informado, por meio da Ouvidoria-Geral do MPRJ, que havia um prédio à disposição da Secretaria Municipal de Saúde pronto para instalação de residência temporária para o atendimento de idosos carentes. Procurados pelo MP, representantes do Município argumentaram que barreiras arquitetônicas prejudicariam o acesso dos idosos ao local e comprometeram-se a construir espaço adequado para abrigá-los.
Fonte: MPRJ
Em 2008, o Promotor de Justiça fora informado, por meio da Ouvidoria-Geral do MPRJ, que havia um prédio à disposição da Secretaria Municipal de Saúde pronto para instalação de residência temporária para o atendimento de idosos carentes. Procurados pelo MP, representantes do Município argumentaram que barreiras arquitetônicas prejudicariam o acesso dos idosos ao local e comprometeram-se a construir espaço adequado para abrigá-los.
Fonte: MPRJ
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