sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Supremo Tribunal Federal publica no site decisão de Joaquim Barbosa

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta sexta-feira (03) , a liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, com o objetivo de suspender um termo de ajustamento de conduta (TAC) realizado entre o vice-prefeito e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado pela Justiça trabalhista.
O ministro Joaquim Barbosa concedeu em parte o pedido apenas para suspender os efeitos do TAC. Isso porque observou que a possibilidade de demora no julgamento do processo poderá prejudicar o município devido à amplitude do termo de ajustamento de conduta, que obrigou a cidade a “não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público”.
Entretanto, Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão do TAC é parcial, e não atinge as cláusulas referentes à tercerização, uma vez que o vínculo dos empregados tercerizados se faz com a empresa privada e não com a Administração Pública, portanto é uma relação trabalhista e não jurídico-administrativa.
Ruan Sousa

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