segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (30) até o dia 7 de outubro

A partir desta terça-feira (30) e até o dia 7 de outubro (48 horas após a eleição), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com a Lei das Eleições esta terça-feira também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
Ruan Sousa
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