quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Partidos e candidatos não podem oferecer transporte no dia das eleições

Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores desde o dia 4 até o dia 6 de outubro, ou seja, desde o dia anterior até o posterior ao pleito do próximo domingo (5).
De acordo com a Lei, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado.
Ruan Sousa

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