quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Terceirizados municipais

De acordo com o RJ Record 2ª Edição, a juíza Márcia Succi determinou, que os terceirizados municipais afastados por determinação do TAC não podem retornar. A decisão respeita a legislação eleitoral que proíbe a contratação ou exoneração de funcionários públicos em meio ao período eleitoral.
Ruan Sousa

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